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Rejeição 1038: DFeReferenciado não informado

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NFeNFCeRejeição-1038Nota de CréditoNota de DébitoIBSCBSReforma Tributária

A rejeição 1038 acontece quando a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a nota de crédito e nota de débito do item.

A rejeição 1038 - DFeReferenciado não informado acontece na NF-e (modelo 55) e significa que a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe.

O que a SEFAZ responde: “DFeReferenciado não informado [nItem: 999]”

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Por que acontece a Rejeição 1038

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.

A reforma criou duas finalidades novas de NF-e: a nota de crédito e a nota de débito, usadas para ajustar valores de IBS e CBS de operações já realizadas. Elas existem só para os tributos novos — por isso não levam ICMS, ISSQN, IPI, PIS ou COFINS — e o tipo de operação é determinado pela finalidade: crédito entra, débito sai.

É o espelho da proibição. A operação declarada na nota torna aquele grupo obrigatório, e a SEFAZ não encontrou o conteúdo esperado. Quando a exigência vem da classificação tributária do item, é o indicador do CST ou do cClassTrib que a define — redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação monofásica.

O caso mais comum é a operação estar correta e o cadastro incompleto: falta o percentual, a alíquota ou o valor que aquele tratamento pede.

A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.

A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação VC02-10, grupo de totais de IBS e CBS):

Se tpNFDebito=”03-Débitos de notas fiscais não processadas na apuração” ou tpNFDebito=”04-Multa e Juros” ou tpNFCredito=”06-Retorno por recusa parcial na entrega:

  • DF-e Referenciado (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso) não informado

Campos que a validação analisa: DFeReferenciado/chaveAcesso.

No Berga

DFe › NFe, onde a tributação do item é definida.

Deixa que o Berga resolve. As finalidades de crédito e débito aparecem na emissão como qualquer outra, e o Berga monta o documento com os campos que cada uma exige. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 1038

  1. 1
    Localize o item citado na mensagem — o número vem entre colchetes na resposta da SEFAZ.
  2. 2
    Localize no item o campo DFeReferenciado/chaveAcesso — é ele que está faltando.
  3. 3
    Verifique qual grupo a SEFAZ está cobrando e confira se a informação existe no cadastro do item.
  4. 4
    Preencha o que falta, ou troque a classificação tributária se ela não for a correta para a operação.
  5. 5
    Emita a nota novamente.

Como evitar a Rejeição 1038

Cadastro tributário completo no item resolve na origem: se a regra de tributação já traz o percentual e a alíquota que o tratamento exige, o grupo sai preenchido sozinho.

Se a Rejeição 1038 continuar

Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.

Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.

Rejeições relacionadas

Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação VC02-10.

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