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Rejeição 1046: Percentual de redução de alíquota do Município não é válido para este cClassTrib

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NFeNFCeRejeição-1046CSTcClassTribIBSCBSReforma Tributária

A rejeição 1046 acontece quando o valor informado não confere com o que a SEFAZ calcula a partir dos demais campos da nota. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir a classificação tributária do item.

A rejeição 1046 - Percentual de redução de alíquota do Município não é válido para este cClassTrib acontece na NF-e e na NFC-e e significa que o valor informado não confere com o que a SEFAZ calcula a partir dos demais campos da nota.

O que a SEFAZ responde: “Percentual de redução de alíquota do Município não é válido para este cClassTrib [nItem: 999]”

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Por que acontece a Rejeição 1046

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.

O CST diz como a operação é tributada; o código de classificação tributária (cClassTrib) diz por qual dispositivo da LC 214/2025. É o par dos dois que a SEFAZ usa para decidir quais grupos podem — ou devem — aparecer no item, e cada código carrega indicadores que abrem ou fecham cada grupo.

A SEFAZ refaz a conta com os dados da própria nota e compara com o que foi enviado. Quando a diferença passa da tolerância prevista, a nota é rejeitada.

A origem raramente é o valor final: é um dos campos que entram na conta — base de cálculo, alíquota, percentual de redução ou o arredondamento aplicado a cada um deles.

A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.

A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB46-10, grupo de tributos do item):

Se informado grupo de Redução de Alíquota (gIBSMun/gRed):

  • Se CST possui indicador que exige o uso de Redução de Alíquota (ind_gRed = 1):
  • Percentual de Redução de Alíquota (pRedAliq) não é válido para este cClassTrib (gIBSCBS/cClassTrib)
  • Se CST possui indicador que veda o uso de Redução de Alíquota (ind_gRed = 0):
  • Percentual de redução da alíquota em compra governamental (tag:gCompraGov/pRedutor) não informado ou gIBSUF/gRed/pRedAliq maior que zero

Observação 1: Consultar Tabela de cClassTrib do IBS e CBS.

Observação 2: No caso de Compra Governamental, o grupo gRed deve ser informado e pRedAliq deve ser igual a zero, mesmo que o CST possua indicador que veda o preenchimento.

No Berga

Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.

Deixa que o Berga resolve. O CST e o código de classificação tributária não são digitados nota a nota: eles vêm da regra de tributação do item. Cadastrada uma vez, vale para toda venda daquele produto — e o par sai sempre coerente, que é justamente o que esta rejeição cobra. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 1046

  1. 1
    Localize o item citado na mensagem, quando a SEFAZ informar o número entre colchetes.
  2. 2
    Refaça a conta com os campos que a validação usa: base de cálculo, alíquota e os percentuais de redução ou diferimento aplicados.
  3. 3
    Corrija o campo que está fora — normalmente a alíquota ou o percentual de redução do cadastro, não o valor digitado.
  4. 4
    Emita a nota novamente.

Como evitar a Rejeição 1046

Divergência de centavos costuma vir de cálculo feito à mão. Quando os valores são calculados a partir da regra de tributação do item, a conta bate com a da SEFAZ.

Se a Rejeição 1046 continuar

Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.

Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.

Rejeições relacionadas

Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB46-10.

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