Rejeição 1058: Crédito Presumido para a CBS não informado
A rejeição 1058 acontece quando a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe. Veja por que a SEFAZ recusa a nota e como corrigir o crédito presumido do item.
A rejeição 1058 - Crédito Presumido para a CBS não informado acontece na NF-e (modelo 55), na apuração da CBS, e significa que a operação declarada exige um grupo de campos que a nota não trouxe.
O que a SEFAZ responde: “Crédito Presumido para a CBS não informado [nItem: 999]”
Por que acontece a Rejeição 1058
A Lei Complementar nº 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desde 03/08/2026 os campos desses tributos passaram a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos. Para validar o que chega, a SEFAZ criou uma faixa nova de códigos de rejeição — de 1000 para cima —, enquanto as rejeições clássicas seguem em três dígitos.
O crédito presumido é concedido por dispositivo específico da LC 214/2025 e só pode aparecer quando a classificação tributária do item o autoriza. O grupo tem código próprio de crédito presumido, percentual e valor.
É o espelho da proibição. A operação declarada na nota torna aquele grupo obrigatório, e a SEFAZ não encontrou o conteúdo esperado. Quando a exigência vem da classificação tributária do item, é o indicador do CST ou do cClassTrib que a define — redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação monofásica.
O caso mais comum é a operação estar correta e o cadastro incompleto: falta o percentual, a alíquota ou o valor que aquele tratamento pede.
A SEFAZ devolve o número do item entre colchetes na mensagem — é por ele que você localiza a linha da nota que precisa ser corrigida.
A regra que a SEFAZ aplica (NT 2025.002 v1.51 - RTC, validação UB127-20, grupo de tributos do item):
Se cCredPres (id: UB122) possui indicador que exige o uso de crédito presumido para a CBS (ind_gCBSCredPres = 1):
- Crédito presumido para a CBS não informado (grupo: IBSCBS/gCredPresOper/gCBSCredPres)
Observação 01: Consultar Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS.
No Berga
Gomos › Tributação Automática, onde a tributação do item é definida.
Deixa que o Berga resolve. O crédito presumido acompanha a classificação tributária do item: onde ele não é permitido, o grupo simplesmente não é montado. Conheça o Berga — a emissão de NF-e com IBS e CBS já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 1058
- 1Localize o item citado na mensagem — o número vem entre colchetes na resposta da SEFAZ.
- 2Verifique qual grupo a SEFAZ está cobrando e confira se a informação existe no cadastro do item.
- 3Preencha o que falta, ou troque a classificação tributária se ela não for a correta para a operação.
- 4Emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 1058
Cadastro tributário completo no item resolve na origem: se a regra de tributação já traz o percentual e a alíquota que o tratamento exige, o grupo sai preenchido sozinho.
Se a Rejeição 1058 continuar
Ao abrir o chamado, informe o número e a série do documento, o item citado na mensagem e a classificação tributária usada nele — é o par CST e cClassTrib que a validação analisa.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 1056: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente
- Rejeição 1060: Valor do Crédito Presumido da CBS informado indevidamente
- Rejeição 1055: Código de Crédito Presumido (cCredPres) da Operação inexistente
Referência: NT 2025.002 v1.51 - RTC — Reforma Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, regra de validação UB127-20.