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Rejeição 452 da NFCom: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens

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NFComRejeição-452ICMS DesoneradoIsençãoTotaisSEFAZ

O total do ICMS desonerado não fecha com a soma dos itens. É o imposto que deixou de ser cobrado.

A soma do ICMS desonerado dos itens não corresponde ao total declarado no documento.

O que a SEFAZ responde: "Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens"

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Por que acontece a Rejeição 452

O ICMS desonerado é o imposto que deixou de ser cobrado por força de isenção, redução ou benefício fiscal. Ele não é recolhido, mas precisa ser informado: o Fisco quer saber quanto de imposto o benefício custou.

É um campo que gera confusão porque parece contraditório — declara-se um valor que não será pago. Mas a lógica é de controle: o benefício precisa ser mensurável.

Na comunicação, a desoneração aparece em situações específicas: serviços a órgãos públicos com isenção, benefícios estaduais para determinadas faixas de assinantes, programas de inclusão digital. E é justamente por ser situação de exceção que o cálculo dela costuma ficar fora da rotina principal.

As causas:

  • Cálculo manual da desoneração em alguns itens, com o total somado à parte.
  • Item isento sem o valor desonerado informado, ou o contrário.
  • Total mantido depois de um item ser alterado ou removido.
  • Arredondamento somado em ordem diferente.
  • Desoneração informada onde não há benefício, por CST mal configurado.

No Berga

Na regra de tributação do item, onde a desoneração do ICMS é definida.

No Berga. A desoneração faz parte da regra de tributação do item, o que a mantém dentro do mesmo cálculo que produz os demais tributos, e não numa conta paralela. Conheça o Berga

Como resolver a Rejeição 452

  1. 1
    Some o ICMS desonerado de cada item.
  2. 2
    Compare com o total declarado.
  3. 3
    Divergindo, verifique quais itens têm benefício e se todos estão na conta.
  4. 4
    Confirme com o contador se a desoneração se aplica aos itens marcados.
  5. 5
    Corrija e transmita de novo.

Como evitar a Rejeição 452

Faça a desoneração ser calculada pela mesma rotina que calcula o ICMS, a partir do CST do item. Cálculo manual em caso de exceção é o que produz total divergente.

Documente quais assinantes têm benefício e por qual fundamento. É informação que o contador precisa e que evita aplicar desoneração onde não cabe.

Se a Rejeição 452 continuar

Se a soma fecha e a rejeição persiste, confira o CST dos itens desonerados. Se o somatório vier negativo, a resposta é 502. Se o total do ICMS normal também diverge, veja a 448.

Ao abrir um chamado, informe o ICMS desonerado de cada item, o total e o CST usado.

Consulte a tabela de rejeições da NFCom para procurar outro código.

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