Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
A rejeição 600 acontece quando o CSOSN do item pressupõe substituição tributária, mas a venda é para destinatário não contribuinte. Veja como ajustar.
A rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte significa que o item da nota foi enviado com um CSOSN que a SEFAZ não aceita quando o destinatário não é contribuinte do ICMS — normalmente um código que envolve substituição tributária. A mensagem indica o item, como em nItem:1.
Por que acontece
A rejeição 600 tem duas causas possíveis:
- O CSOSN da regra de tributação envolve ST. Para destinatário não contribuinte, a SEFAZ espera um CSOSN sem substituição tributária — 102, 103, 300, 400 ou 500, conforme o caso.
- O cliente é contribuinte, mas está sem IE no cadastro. Sem Inscrição Estadual, o Berga informa o destinatário como não contribuinte, e um CSOSN de ST passa a ser recusado. Nessa situação o problema real está no cadastro do cliente, não na tributação.
Como resolver
Para resolver a rejeição 600, verifique primeiro o cadastro do cliente:
- 1Abra a nota rejeitada e veja qual item a mensagem aponta (
nItem). - 2Confirme se o cliente é contribuinte: em Cadastros → Pessoas, verifique se a Inscrição Estadual está preenchida.
- É contribuinte e está sem IE — preencha a inscrição, salve e reenvie a nota. Nada mais precisa mudar.
- Não é contribuinte mesmo — siga para o passo 3.
- 3Acesse Fiscal → Regras de Tributação e abra a regra usada pelo item.
- 4No cenário de não contribuinte, ajuste o CSOSN para um código sem substituição tributária.
- 5Salve a regra e reenvie a nota.
Como evitar
Ao criar a regra de tributação, preencha os dois cenários — contribuinte e não contribuinte — em vez de deixar um único CSOSN para todos os casos. Venda para consumidor final pessoa física cai sempre no cenário de não contribuinte, então esse é o mais usado no varejo.
Se continuar
Se o CSOSN correto para a sua operação não estiver claro, confirme com o seu contador: a escolha depende do produto, do regime da empresa e de o ICMS já ter sido recolhido por substituição na etapa anterior. Ao abrir um chamado, informe o número da nota e qual item foi apontado.