Rejeição 232: IE do destinatário não informada
A rejeição 232 acontece quando o destinatário da NF-e é contribuinte do ICMS mas está sem Inscrição Estadual no cadastro. Veja como corrigir e reenviar.
A rejeição 232 - IE do destinatário não informada significa que a SEFAZ identificou o destinatário como contribuinte do ICMS, mas a NF-e foi enviada sem a Inscrição Estadual dele. A correção é no cadastro do cliente, não na nota: preencha a IE e reenvie.
O que a SEFAZ responde: “IE do destinatário não informada”
Por que acontece a Rejeição 232
A rejeição 232 tem três causas possíveis:
- O cliente está sem IE no cadastro. É a causa na maioria dos casos. Se o cliente tem CNPJ e é contribuinte, a SEFAZ exige a Inscrição Estadual no XML.
- O cliente é isento ou não contribuinte, mas está marcado como contribuinte. Aí não existe IE para informar — o que precisa mudar é o tipo de contribuinte no cadastro.
- A IE foi digitada com dados incompletos. Um campo preenchido só com zeros, com a palavra "ISENTO" ou com parte do número não é aceito como IE válida.
No Berga
Cadastros › Pessoas, na aba de dados fiscais do cliente.
Deixa que o Berga resolve. A inscrição estadual fica no cadastro do cliente, junto do CNPJ. Preenchida uma vez, ela vai para todas as notas daquele destinatário — não é campo a lembrar em cada emissão. Conheça o Berga — a emissão de NF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 232
Para resolver a rejeição 232, corrija o cadastro do destinatário:
- 1Acesse Cadastros › Pessoas e abra o cadastro do cliente da nota rejeitada.
- 2Na aba de dados fiscais, verifique o Tipo de IE:
- Contribuinte — preencha o campo Inscrição Estadual com o número completo, como consta no cartão de inscrição do cliente.
- Isento ou Não contribuinte — selecione a opção correspondente e deixe a IE em branco.
- 3Salve o cadastro.
- 4Volte à nota rejeitada em DFe › NFe (ou NFCe) e clique em Enviar novamente.
A rejeição por validação devolve o número à sequência, então não fica buraco na numeração — e o reenvio já usa os dados atualizados do cadastro.
Como evitar a Rejeição 232
Preencha a IE no momento de cadastrar o cliente pessoa jurídica, junto com o CNPJ. Para consumidor final pessoa física e para empresas isentas, marque o tipo de IE correto — assim o Berga informa à SEFAZ que o destinatário não é contribuinte e a nota passa sem exigir a inscrição.
Se a Rejeição 232 continuar
Se a rejeição persistir com a IE preenchida, confirme o número junto ao cliente ou no Sintegra do estado dele: uma IE baixada ou cancelada gera a rejeição 306 - IE do destinatário inativa, que é um erro diferente. Ao abrir um chamado, informe o número da nota e o CNPJ do destinatário.
Consulte a tabela completa de rejeições da NF-e e NFC-e para procurar outro código.
Rejeições relacionadas
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Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da Inscrição Estadual do destinatário.