R$ 257,08 − R$ 120,00 = R$ 137,08, somado ao total da nota
No Simples Nacional, a MVA não é ajustada: a base seria R$ 1.330,80 e o ICMS-ST, R$ 119,54 (Convênio ICMS 142/2018, cláusulas 11ª e 13ª).
Onde achar a MVA do produto
Não existe uma tabela nacional de MVA. Cada estado fixa a margem dos produtos com ST na própria legislação, pelo CEST e pelo NCM, ou adere a protocolos e convênios com outros estados. O caminho:
Na venda para outro estado, confira se há protocolo entre os dois, como o Protocolo ICMS 41/2008 das autopeças. A ST entre estados depende de acordo entre eles (LC 87/96, art. 9º): sem acordo, o vendedor não retém, e a lei do destino pode cobrar do comprador na entrada.
Use a MVA original aqui: a calculadora ajusta para a alíquota interestadual.
Pauta fiscal, PMPF e preço sugerido pelo fabricante substituem a MVA em alguns produtos (combustíveis, bebidas, medicamentos) e não entram nesta conta.
É o regime em que um contribuinte, o substituto, recolhe de uma vez o ICMS das operações seguintes até o consumidor final (Constituição, art. 150, § 7º; LC 87/96, art. 6º). Em geral é o fabricante ou o vendedor de outro estado: ele retém o imposto na nota e o lojista revende sem destacar ICMS de novo.
O que é MVA?
É a Margem de Valor Agregado: o percentual que estima quanto o produto vai valer na venda ao consumidor. Ela é somada ao valor da operação para formar a base da ST (LC 87/96, art. 8º, II, c) e é fixada pelo estado de destino ou por convênio e protocolo entre os estados, para cada mercadoria (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 11ª, III).
O que é MVA ajustada e quando usar?
É a MVA corrigida para a operação interestadual, que compensa a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do destino: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíquota interestadual) ÷ (1 − alíquota interna)] − 1 (Protocolo ICMS 41/2008, cláusula 2ª, § 1º). Só se usa entre estados diferentes e quando a alíquota interna passa da interestadual; o remetente do Simples Nacional não ajusta.
Como calcular o ICMS-ST?
Some produtos, IPI, frete, seguro e outras despesas e tire o desconto incondicional. Multiplique por (1 + MVA) para ter a base da ST. Aplique a alíquota interna do destino e desconte o ICMS próprio da nota (LC 87/96, art. 8º; Convênio ICMS 142/2018, cláusula 13ª). Exemplo: R$ 1.000 de SP para MG com MVA de 33,08% dá MVA ajustada de 42,82%, base de R$ 1.428,20 e ICMS-ST de R$ 137,08.
O IPI entra na base do ICMS-ST?
Entra. A base da ST inclui os impostos cobrados do destinatário (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 11ª, III). Já na base do ICMS próprio, o IPI fica fora quando a venda é entre contribuintes e para revenda ou industrialização (LC 87/96, art. 13, § 2º). Por isso a calculadora pede o IPI separado.
O frete entra na base da ST?
Entra, quando é cobrado do comprador. Se não der para incluir o frete na base, porque o transporte foi contratado depois, quem recolhe o imposto sobre ele é o destinatário, com a MVA (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 11ª, § 2º).
Empresa do Simples Nacional paga ICMS-ST?
Paga, fora do DAS, quando é substituta (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, a). Na venda para outro estado, usa a MVA das operações internas, sem ajuste (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 11ª, § 1º), e deduz como ICMS próprio o valor pela alíquota interestadual (cláusula 13ª, § 1º). Na nota, o CSOSN é 201 ou 202.
MEI pode ser substituto tributário?
Não. Durante a opção pelo Simei, o MEI não assume a condição de substituto tributário (Resolução CGSN 140/2018, art. 103, V), como a SEFAZ-SP confirmou na Resposta à Consulta 22680/2020. Ele não retém ICMS-ST nas vendas.
Onde encontrar a MVA de um produto?
Na legislação do estado de destino, pelo CEST e pelo NCM do produto, ou no protocolo ou convênio entre os estados, publicados pelo CONFAZ. O Portal Nacional da Substituição Tributária reúne as planilhas que os estados enviam (Convênio ICMS 18/2017), mas nem todos mandam e algumas estão desatualizadas: confira a data e a lei do estado.
Qual a diferença entre ICMS-ST e DIFAL?
A ST antecipa o imposto das vendas seguintes de uma mercadoria que vai ser revendida. O DIFAL é a diferença de alíquotas na venda a consumidor final de outro estado e na compra para uso, consumo ou ativo. Quando um produto com ST vai para uso e consumo em outro estado, a base é o valor da operação mais a diferença de alíquotas (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 12ª): use a calculadora de DIFAL.
Qual CST usar na nota com ICMS-ST?
No regime normal: CST 10 quando a operação é tributada e com ST, 30 quando é isenta ou não tributada e com ST, 70 com redução de base e ST, e 60 na revenda de mercadoria que já teve o ICMS retido antes. No Simples Nacional: CSOSN 201 com permissão de crédito, 202 sem crédito, 203 isenta para faixa de receita, e 500 na revenda com o imposto já retido.
O que é CEST e por que a nota com ST precisa dele?
É o Código Especificador da Substituição Tributária, de 7 dígitos, que identifica as mercadorias dos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 142/2018. A NF-e dessas mercadorias deve trazer o CEST mesmo quando a operação não tem ST (cláusula 20ª, I); com ST e sem CEST, a nota é recusada com a Rejeição 806.
Quando vence o ICMS-ST da venda para outro estado?
Se o vendedor tem inscrição de substituto no estado de destino, até o dia 9 do mês seguinte ao da saída. Se não tem, na saída da mercadoria, e a GNRE paga acompanha a carga (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 14ª).
O que é FCP-ST?
É o adicional do Fundo de Combate à Pobreza do estado de destino cobrado junto com a ST, de até 2 pontos, sobre a mesma base. Na NF-e vai nos campos vBCFCPST, pFCPST e vFCPST, e o FCP-ST é a base vezes o percentual menos o FCP próprio, quando há (Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e, regra N23d-10).
Quando a substituição tributária não se aplica?
Salvo regra em contrário, a ST não se aplica na venda para outro estado a fabricante da mesma mercadoria, a indústria que vai usar o produto como matéria-prima, insumo ou embalagem, a destinatário que o estado já trata como substituto, nas transferências entre filiais (menos para varejista) e na mercadoria de escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 9ª).