ICMS-ST em São Paulo

A calculadora com o IVA-ST ajustado e a alíquota de 18%, e quais segmentos ainda têm substituição tributária em SP: 14 dos 22 saíram em 2026.

Calcule o ICMS-ST

Regime de quem vende
Valores da nota (R$)

A margem do produto (pelo CEST) na lei do estado de destino ou no protocolo entre os estados. A ajustada é calculada aqui. Onde achar a MVA

Vazio = a alíquota geral de SP (18%) e o FCP geral (0%). Bebida, cigarro e outros itens têm alíquota própria. FCP de 2% nos produtos da lista: 2 p.p. (FECOEP) em cerveja e chope (NCM 2203) e fumo (capítulo 24) (Lei 16.006/2015; RICMS art. 56-C).

Só se a lei do destino prevê redução para o produto (campo pRedBCST).

Informe a MVA original do produto para calcular a ST.

Segmentos com ICMS-ST em São Paulo

Em 2026, São Paulo tirou da substituição tributária 14 dos 22 segmentos da Portaria CAT 68/2019. 4 seguem com ST por inteiro, 3 em parte, e materiais de construção saem em 01/02/2027. A situação de cada anexo, no texto consolidado da SEFAZ-SP:

Situação dos anexos da Portaria CAT 68/2019
AnexoSegmentoSituaçãoDesde quando e ato
IFumo e sucedâneosCom ST—
IICimentoCom ST—
IIICerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidasEm parteparte da água mineral saiu em 01/07/2026 (Portaria SRE 9/2026)
IVSorveteSaiu da ST01/07/2026, Portaria SRE 9/2026
VVeículos novos de duas e três rodasCom ST—
VIVeículos automotores novosCom ST—
VIIPneus, câmaras de ar e protetoresSaiu da ST01/10/2026, Portaria SRE 34/2026
VIIITintas, vernizes e produtos químicosSaiu da ST01/10/2026, Portaria SRE 34/2026
IXMedicamentosSaiu da ST01/01/2026, Portaria SRE 64/2025
XBebidas alcoólicasSaiu da ST01/01/2026, Portaria SRE 64/2025
XIPerfumaria e higiene pessoalSaiu da ST01/04/2026, Portaria SRE 94/2025
XIIRação animalSaiu da ST01/08/2026, Portaria SRE 20/2026
XIIIProdutos de limpezaSaiu da ST01/08/2026, Portaria SRE 20/2026
XIVAutopeçasSaiu da ST01/10/2026, Portaria SRE 34/2026
XVLâmpadas, reatores e starterSaiu da ST01/01/2026, Portaria SRE 64/2025
XVIProdutos alimentíciosEm partevários itens já saíram; outros saem em 01/02/2027 (Portaria SRE 52/2026)
XVIIMateriais de construçãoVai sairsai em 01/02/2027, Portaria SRE 52/2026
XVIIIFerramentasSaiu da ST01/10/2026, Portaria SRE 34/2026
XIXPapelaria e papelSaiu da ST01/07/2026, Portaria SRE 9/2026
XXArtefatos de uso domésticoSaiu da ST01/01/2026, Portaria SRE 64/2025
XXIMateriais elétricosSaiu da ST01/10/2026, Portaria SRE 34/2026
XXIIEletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosEm parteitens saíram em 01/10/2026 (Portaria SRE 34/2026); outros saem em 01/02/2027 (SRE 52/2026)

Fonte: Portaria CAT 68/2019, texto consolidado da SEFAZ-SP, conferido em 04/11/2026. Dentro de cada anexo, confira o item pelo CEST: num segmento "em parte", alguns itens já saíram. Confirme com a sua contabilidade.

A regra do ICMS-ST em São Paulo

Nome da margem
IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial), fixado por portaria da SRE para cada segmento (RICMS/SP, art. 41)
Alíquota interna geral
18% (Lei 6.374/1989, art. 34, I); FECOEP de 2% em cerveja, chope e fumo
Lista de mercadorias
Portaria CAT 68/2019, por CEST e NCM
IVA-ST ajustado
Na entrada de outro estado, quando a interna passa da interestadual (Decisão Normativa CAT 8/2015; RC 32789/2025)
Autopeças
Fora do Protocolo ICMS 41/2008 desde 01/10/2026 (Protocolo ICMS 93/2026) e fora da ST interna (Portaria SRE 34/2026)
Estoque na exclusão
Portaria CAT 28/2020

A planilha de SP no Portal Nacional da Substituição Tributária (versão 0085, efeitos a partir de 01/01/2026) é anterior às exclusões de 2026.

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Perguntas frequentes

O que é o IVA-ST de São Paulo?
É o nome que São Paulo dá à MVA: o Índice de Valor Adicionado Setorial, calculado e divulgado pela Secretaria da Fazenda e fixado por portaria para cada segmento (RICMS/SP, art. 41). A base da ST é o preço praticado mais frete, seguro, impostos e encargos, acrescido do IVA-ST.
Qual a alíquota do ICMS-ST em SP?
A alíquota interna geral de São Paulo é de 18% (Lei 6.374/1989, art. 34, I), e alguns produtos têm alíquota própria. Cerveja, chope e fumo pagam ainda 2 pontos de FECOEP, o fundo de combate à pobreza de SP (Lei 16.006/2015; RICMS/SP, art. 56-C).
Quais produtos ainda têm ICMS-ST em São Paulo?
A lista oficial é a Portaria CAT 68/2019. Na conferência de 04/11/2026, seguem com ST fumo, cimento e veículos novos, e em parte as bebidas do Anexo III, os alimentos e os eletrônicos. Materiais de construção ficam até 31/01/2027. Confira o CEST do produto no anexo do segmento.
Quais produtos saíram da substituição tributária em SP em 2026?
Medicamentos, bebidas alcoólicas (cerveja e chope seguem, no Anexo III), lâmpadas e artefatos de uso doméstico saíram em 01/01/2026; perfumaria e higiene em 01/04/2026; sorvete e papelaria em 01/07/2026; ração animal e produtos de limpeza em 01/08/2026; e pneus, tintas, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e parte dos eletrônicos em 01/10/2026 (Portaria SRE 34/2026).
Materiais de construção vão sair da ST em SP?
Vão. A Portaria SRE 52/2026, publicada no DOE de 29/10/2026, tira da ST o Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, de materiais de construção, a partir de 01/02/2027, junto com itens de alimentos e de eletrônicos. Até lá, a ST continua.
O que fazer com o estoque quando a mercadoria sai da ST em SP?
Seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, que a própria Portaria SRE 34/2026 indica para o estoque das mercadorias excluídas do regime (art. 2º). Confira o procedimento com a sua contabilidade.
SP ainda participa do protocolo das autopeças?
Não. São Paulo foi excluído do Protocolo ICMS 41/2008, de autopeças, a partir de 01/10/2026 (Protocolo ICMS 93/2026), e as autopeças também saíram da ST interna na mesma data (Portaria SRE 34/2026).
Como calcular o IVA-ST ajustado na compra de outro estado?
Quando a alíquota interna é maior que a interestadual: IVA-ST ajustado = [(1 + IVA-ST original) × (1 − alíquota interestadual) ÷ (1 − alíquota interna)] − 1 (Decisão Normativa CAT 8/2015, item 1). Se a carga efetiva for menor que a alíquota, usa-se a carga, inclusive no lugar da interestadual, como a SEFAZ-SP respondeu na Resposta à Consulta 32789/2025.
A planilha de SP no Portal Nacional da ST está atualizada?
Não por inteiro. A versão 0085 da planilha de São Paulo no Portal Nacional da Substituição Tributária produz efeitos a partir de 01/01/2026, antes das exclusões de abril a outubro. Vale o texto consolidado da Portaria CAT 68/2019 e as portarias da SRE de cada segmento.
O que é ICMS-ST (substituição tributária)?
É o regime em que um contribuinte, o substituto, recolhe de uma vez o ICMS das operações seguintes até o consumidor final (Constituição, art. 150, § 7º; LC 87/96, art. 6º). Em geral é o fabricante ou o vendedor de outro estado: ele retém o imposto na nota e o lojista revende sem destacar ICMS de novo.
O que é MVA ajustada e quando usar?
É a MVA corrigida para a operação interestadual, que compensa a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do destino: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíquota interestadual) ÷ (1 − alíquota interna)] − 1 (Protocolo ICMS 41/2008, cláusula 2ª, § 1º). Só se usa entre estados diferentes e quando a alíquota interna passa da interestadual; o remetente do Simples Nacional não ajusta.
O IPI entra na base do ICMS-ST?
Entra. A base da ST inclui os impostos cobrados do destinatário (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 11ª, III). Já na base do ICMS próprio, o IPI fica fora quando a venda é entre contribuintes e para revenda ou industrialização (LC 87/96, art. 13, § 2º). Por isso a calculadora pede o IPI separado.
Empresa do Simples Nacional paga ICMS-ST?
Paga, fora do DAS, quando é substituta (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, a). Na venda para outro estado, usa a MVA das operações internas, sem ajuste (Convênio ICMS 142/2018, cláusula 11ª, § 1º), e deduz como ICMS próprio o valor pela alíquota interestadual (cláusula 13ª, § 1º). Na nota, o CSOSN é 201 ou 202.
Qual CST usar na nota com ICMS-ST?
No regime normal: CST 10 quando a operação é tributada e com ST, 30 quando é isenta ou não tributada e com ST, 70 com redução de base e ST, e 60 na revenda de mercadoria que já teve o ICMS retido antes. No Simples Nacional: CSOSN 201 com permissão de crédito, 202 sem crédito, 203 isenta para faixa de receita, e 500 na revenda com o imposto já retido.
O que é CEST e por que a nota com ST precisa dele?
É o Código Especificador da Substituição Tributária, de 7 dígitos, que identifica as mercadorias dos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 142/2018. A NF-e dessas mercadorias deve trazer o CEST mesmo quando a operação não tem ST (cláusula 20ª, I); com ST e sem CEST, a nota é recusada com a Rejeição 806.