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Segmentos com ICMS-ST em São Paulo
Em 2026, São Paulo tirou da substituição tributária 14 dos 22 segmentos da Portaria CAT 68/2019. 4 seguem com ST por inteiro, 3 em parte, e materiais de construção saem em 01/02/2027. A situação de cada anexo, no texto consolidado da SEFAZ-SP:
| Anexo | Segmento | Situação | Desde quando e ato |
|---|---|---|---|
| I | Fumo e sucedâneos | Com ST | — |
| II | Cimento | Com ST | — |
| III | Cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas | Em parte | parte da água mineral saiu em 01/07/2026 (Portaria SRE 9/2026) |
| IV | Sorvete | Saiu da ST | 01/07/2026, Portaria SRE 9/2026 |
| V | Veículos novos de duas e três rodas | Com ST | — |
| VI | Veículos automotores novos | Com ST | — |
| VII | Pneus, câmaras de ar e protetores | Saiu da ST | 01/10/2026, Portaria SRE 34/2026 |
| VIII | Tintas, vernizes e produtos químicos | Saiu da ST | 01/10/2026, Portaria SRE 34/2026 |
| IX | Medicamentos | Saiu da ST | 01/01/2026, Portaria SRE 64/2025 |
| X | Bebidas alcoólicas | Saiu da ST | 01/01/2026, Portaria SRE 64/2025 |
| XI | Perfumaria e higiene pessoal | Saiu da ST | 01/04/2026, Portaria SRE 94/2025 |
| XII | Ração animal | Saiu da ST | 01/08/2026, Portaria SRE 20/2026 |
| XIII | Produtos de limpeza | Saiu da ST | 01/08/2026, Portaria SRE 20/2026 |
| XIV | Autopeças | Saiu da ST | 01/10/2026, Portaria SRE 34/2026 |
| XV | Lâmpadas, reatores e starter | Saiu da ST | 01/01/2026, Portaria SRE 64/2025 |
| XVI | Produtos alimentícios | Em parte | vários itens já saíram; outros saem em 01/02/2027 (Portaria SRE 52/2026) |
| XVII | Materiais de construção | Vai sair | sai em 01/02/2027, Portaria SRE 52/2026 |
| XVIII | Ferramentas | Saiu da ST | 01/10/2026, Portaria SRE 34/2026 |
| XIX | Papelaria e papel | Saiu da ST | 01/07/2026, Portaria SRE 9/2026 |
| XX | Artefatos de uso doméstico | Saiu da ST | 01/01/2026, Portaria SRE 64/2025 |
| XXI | Materiais elétricos | Saiu da ST | 01/10/2026, Portaria SRE 34/2026 |
| XXII | Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Em parte | itens saíram em 01/10/2026 (Portaria SRE 34/2026); outros saem em 01/02/2027 (SRE 52/2026) |
Fonte: Portaria CAT 68/2019, texto consolidado da SEFAZ-SP, conferido em 04/11/2026. Dentro de cada anexo, confira o item pelo CEST: num segmento "em parte", alguns itens já saíram. Confirme com a sua contabilidade.
A regra do ICMS-ST em São Paulo
- Nome da margem
- IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial), fixado por portaria da SRE para cada segmento (RICMS/SP, art. 41)
- Alíquota interna geral
- 18% (Lei 6.374/1989, art. 34, I); FECOEP de 2% em cerveja, chope e fumo
- Lista de mercadorias
- Portaria CAT 68/2019, por CEST e NCM
- IVA-ST ajustado
- Na entrada de outro estado, quando a interna passa da interestadual (Decisão Normativa CAT 8/2015; RC 32789/2025)
- Autopeças
- Fora do Protocolo ICMS 41/2008 desde 01/10/2026 (Protocolo ICMS 93/2026) e fora da ST interna (Portaria SRE 34/2026)
- Estoque na exclusão
- Portaria CAT 28/2020
A planilha de SP no Portal Nacional da Substituição Tributária (versão 0085, efeitos a partir de 01/01/2026) é anterior às exclusões de 2026.