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Tabela do Simples Nacional 2026 e calculadora do DAS

Informe o faturamento e a atividade: a calculadora acha o anexo e a faixa, mostra a conta da alíquota efetiva, o valor do DAS do mês e quanto vai para cada tributo. Inclui o fator R. Tabelas da LC 123/2006.

Calcule o DAS do mês

Serviços como tecnologia, engenharia e consultoria: o fator R decide entre o Anexo III e o V.

A RBT12: soma dos 12 meses anteriores ao mês do cálculo.

A base do DAS deste mês.

Salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS.

Fator R 30,0% · com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III.

Enquadramento
3ª faixa · Anexo III
Alíquota nominal
13,50%
Alíquota efetiva
10,56%
DAS do mês
R$ 5.280,00

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 = (R$ 600.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,5600%

Para onde vai o DAS

  • IRPJ 4,00%R$ 211,20
  • CSLL 3,50%R$ 184,80
  • Cofins 13,64%R$ 720,19
  • PIS/Pasep 2,96%R$ 156,29
  • CPP 43,40%R$ 2.291,52
  • ISS 32,50%R$ 1.716,00

No Anexo V, a alíquota efetiva seria 17,85% e o DAS do mês R$ 8.925,00.

Tabelas dos anexos do Simples Nacional

Faixas, alíquotas e parcela a deduzir de cada anexo, e quanto de cada faixa vai para cada tributo. Vigentes desde 01/01/2018.

Serviços como manutenção, instalação, academias e agências de viagem, e os serviços com fator R de 28% ou mais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Repartição dos tributos no Anexo III

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%—

O ISS efetivo é de no máximo 5%. Na 5ª faixa, com alíquota efetiva acima de 14,92537%, o ISS fica em 5% e o excesso vai para os tributos federais.

Fator R: Anexo III ou Anexo V

Para várias atividades de serviço, o anexo depende da folha. O fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore, INSS patronal e FGTS) dividida pelo faturamento do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, § 24). Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III, a partir de 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, a partir de 15,5%.

Fator R ≥ 28%

Anexo III · 1ª faixa 6%

Fator R < 28%

Anexo V · 1ª faixa 15,5%

Reforma tributária

O Simples em 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

O Simples continua. A partir de 2027, a empresa pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS (LC 214/2025, art. 41, § 3º). A escolha vale por semestre (janeiro e julho) e é feita em setembro e março (LC 123/2006, art. 13, na redação da LC 227/2026).

Faz diferença para quem vende para outras empresas: o cliente só aproveita como crédito o IBS e a CBS destacados na nota e efetivamente pagos (LC 214/2025, art. 47, §§ 2º e 3º). Dentro do DAS, esse valor é o da parcela do Simples, menor que o do regime regular.

Classificação tributária do IBS e da CBS →

Perguntas frequentes

Qual é a tabela do Simples Nacional em 2026?
A mesma em vigor desde 2018: cinco anexos (comércio, indústria e três de serviços), cada um com seis faixas de faturamento até R$ 4,8 milhões em 12 meses, alíquota nominal e parcela a deduzir (LC 123/2006, Anexos I a V, na redação da LC 155/2016).
Como saber o anexo da minha empresa?
Pela atividade (CNAE): comércio vai para o Anexo I, indústria para o II e serviços para o III, IV ou V. Algumas atividades de serviço dependem do fator R para ficar no III ou no V.
Como é calculado o valor do DAS?
Primeiro se acha a alíquota efetiva: (faturamento dos 12 meses × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ faturamento dos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). O DAS do mês é o faturamento do mês vezes essa alíquota efetiva.
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A nominal é a da tabela, para a faixa inteira. A efetiva é a que a empresa paga de fato: a parcela a deduzir faz a alíquota subir aos poucos dentro da faixa, em vez de saltar de uma faixa para a outra. Na 1ª faixa, as duas são iguais.
O que é o fator R e quando ele se aplica?
É a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, § 24). Ele decide o anexo de várias atividades de serviço, como tecnologia, engenharia e consultoria: com 28% ou mais, Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
O pró-labore entra no cálculo do fator R?
Entra. A folha do fator R soma salários, pró-labore, a contribuição patronal ao INSS e o FGTS pagos nos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, § 24).
Quais tributos o DAS reúne?
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP (INSS patronal), ICMS e ISS, conforme a atividade (LC 123/2006, art. 13). No Anexo IV, a CPP fica fora e é paga à parte.
Qual o prazo para pagar o DAS?
Até o dia 20 do mês seguinte ao do faturamento (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40). Se o dia 20 não for dia útil, o vencimento passa para o dia útil anterior.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões em 12 meses. Acima de R$ 3,6 milhões (sublimite), o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos por fora.
O que acontece se a empresa passar do limite de R$ 4,8 milhões?
Ela é excluída do Simples. Se o excesso for de até 20% (até R$ 5,76 milhões), a exclusão vale a partir do ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte ao excesso (LC 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A).
E a empresa com menos de 12 meses?
A receita dos 12 meses é proporcionalizada: a média dos meses de atividade vezes 12 (LC 123/2006, art. 18, § 2º).
Quando posso optar pelo Simples Nacional?
A empresa que já existe opta em janeiro, até o último dia útil, e a opção vale desde 1º de janeiro (LC 123/2006, art. 16, § 2º). A empresa nova tem prazo próprio, contado da abertura, e a opção vale desde o início da atividade (§ 3º).
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
O MEI é um regime dentro do Simples para quem fatura até R$ 81 mil por ano, com um valor fixo por mês em vez de alíquota sobre o faturamento (LC 123/2006, art. 18-A). Acima disso, a empresa calcula o DAS pelas tabelas dos anexos.
Como fica o Simples Nacional com a reforma tributária?
O Simples continua, e o DAS passa a incluir o IBS e a CBS (LC 123/2006, art. 13, IX e X, incluídos pela LC 214/2025). Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins; de 2029 a 2032, o ICMS e o ISS diminuem e dão lugar ao IBS, até acabarem em 2033 (EC 132/2023). A empresa ainda pode escolher pagar o IBS e a CBS fora do DAS, por semestre.