Calcule o DAS do mês
Fator R 30,0% · com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III.
- Enquadramento
- 3ª faixa · Anexo III
- Alíquota nominal
- 13,50%
- Alíquota efetiva
- 10,56%
- DAS do mês
- R$ 5.280,00
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 = (R$ 600.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,5600%
Para onde vai o DAS
- IRPJ 4,00%R$ 211,20
- CSLL 3,50%R$ 184,80
- Cofins 13,64%R$ 720,19
- PIS/Pasep 2,96%R$ 156,29
- CPP 43,40%R$ 2.291,52
- ISS 32,50%R$ 1.716,00
No Anexo V, a alíquota efetiva seria 17,85% e o DAS do mês R$ 8.925,00.
Tabelas dos anexos do Simples Nacional
Faixas, alíquotas e parcela a deduzir de cada anexo, e quanto de cada faixa vai para cada tributo. Vigentes desde 01/01/2018.
Serviços como manutenção, instalação, academias e agências de viagem, e os serviços com fator R de 28% ou mais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Repartição dos tributos no Anexo III
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
O ISS efetivo é de no máximo 5%. Na 5ª faixa, com alíquota efetiva acima de 14,92537%, o ISS fica em 5% e o excesso vai para os tributos federais.
Fator R: Anexo III ou Anexo V
Para várias atividades de serviço, o anexo depende da folha. O fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore, INSS patronal e FGTS) dividida pelo faturamento do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, § 24). Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III, a partir de 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, a partir de 15,5%.
Anexo III · 1ª faixa 6%
Anexo V · 1ª faixa 15,5%
O Simples em 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS
O Simples continua. A partir de 2027, a empresa pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS (LC 214/2025, art. 41, § 3º). A escolha vale por semestre (janeiro e julho) e é feita em setembro e março (LC 123/2006, art. 13, na redação da LC 227/2026).
Faz diferença para quem vende para outras empresas: o cliente só aproveita como crédito o IBS e a CBS destacados na nota e efetivamente pagos (LC 214/2025, art. 47, §§ 2º e 3º). Dentro do DAS, esse valor é o da parcela do Simples, menor que o do regime regular.
Classificação tributária do IBS e da CBS →