Tabela oficial, válida até 31/12/2026

Tabela de CST do PIS e da COFINS

O código de situação tributária diz como o PIS e a COFINS incidem sobre o item da nota. É um código só para os dois tributos: os de 01 a 49 são de saída, os de 50 a 99 são de entrada.

Saídas

10 códigos

Venda e demais saídas. Os códigos de 01 a 09 dizem como a receita é tributada; o 49 cobre a saída sem código próprio.

  • 01
    Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))
  • 02
    Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))
  • 03
    Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto)
  • 04
    Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))
  • 05
    Operação Tributável (Substituição Tributária)
  • 06
    Operação Tributável (alíquota zero)
  • 07
    Operação Isenta da Contribuição
  • 08
    Operação Sem Incidência da Contribuição
  • 09
    Operação com Suspensão da Contribuição
  • 49
    Outras Operações de Saída

Entradas com direito a crédito

7 códigos

Regime não cumulativo (Lucro Real). O código diz a qual receita o crédito está ligado: só tributada, só não tributada, só exportação, ou rateio entre elas.

  • 50
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 51
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
  • 52
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 53
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 54
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 55
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 56
    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

Entradas com crédito presumido

8 códigos

Crédito presumido previsto em lei para setores específicos, com a mesma divisão por tipo de receita dos códigos 50 a 56.

  • 60
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 61
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  • 62
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 63
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 64
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 65
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 66
    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
  • 67
    Crédito Presumido - Outras Operações

Entradas sem direito a crédito

6 códigos

Compra que não gera crédito: toda compra do Lucro Presumido e, no Lucro Real, a que a lei não deixa creditar.

  • 70
    Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
  • 71
    Operação de Aquisição com Isenção
  • 72
    Operação de Aquisição com Suspensão
  • 73
    Operação de Aquisição a Alíquota Zero
  • 74
    Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
  • 75
    Operação de Aquisição por Substituição Tributária

Outras operações

2 códigos

Entrada sem código próprio (98) e operação sem distinção de sentido (99).

  • 98
    Outras Operações de Entrada
  • 99
    Outras Operações

Perguntas frequentes

Quais são os CST do PIS e da COFINS?
São 33 códigos. De 01 a 09 e o 49 são de saída; de 50 a 56, entradas com direito a crédito; de 60 a 67, entradas com crédito presumido; de 70 a 75, entradas sem crédito; 98 e 99 são as demais operações.
O CST do PIS e o da COFINS são iguais?
A tabela é a mesma e, na maioria das operações, o código também. A NF-e tem um campo para cada tributo (Q06 e S06), e os dois costumam levar o mesmo número.
Qual CST tributa o PIS e a COFINS?
Os que geram valor a pagar na saída: 01 (alíquota básica), 02 (alíquota diferenciada), 03 (alíquota por unidade de produto) e 05 (substituição tributária). Os códigos 04, 06, 07, 08 e 09 indicam saída sem contribuição a pagar.
Como saber qual CST usar?
Três perguntas levam ao código: a nota é de saída ou de entrada; a empresa está no regime cumulativo (Lucro Presumido) ou no não cumulativo (Lucro Real); e a operação tem alguma situação especial, como alíquota zero, isenção, monofásico ou suspensão.
Quando usar o CST 04 do PIS e da COFINS?
Na revenda de produto monofásico, como medicamentos, perfumaria e autopeças: o fabricante ou importador já pagou o PIS e a COFINS, e o atacadista ou varejista vende com alíquota zero.
Qual a diferença entre o CST 49 e o 99?
O 49 é "outras operações de saída": serve para a saída sem venda tributada que não tem código próprio, como remessa e transferência. O 99 é "outras operações", sem distinção entre entrada e saída. Na entrada sem código próprio, o código é o 98.
Quando usar o CST 70?
Na compra que não dá direito a crédito: quase toda compra do Lucro Presumido e, no Lucro Real, a compra que a lei não deixa creditar, como material de uso e consumo que não é insumo.
Na compra, uso o mesmo CST que veio na nota do fornecedor?
Não. O código de entrada é de quem compra: depende do seu regime e do uso da mercadoria. Uma venda com CST 01 do fornecedor pode entrar como 50 ou como 70.
O que acontece com o CST do PIS e da COFINS em 2027?
O PIS e a COFINS são extintos em 1º de janeiro de 2027 e a CBS entra no lugar (EC 132/2023; LC 214/2025, art. 542). Fato gerador até 31/12/2026 continua com PIS e COFINS. Na CBS, a situação vai no CST do IBS e CBS e no cClassTrib.