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CST 50 do PIS e COFINS: Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno

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PIS/CofinsCSTLucro RealCrédito de PISNota de EntradaReforma Tributária

O CST 50 do PIS e da COFINS vale para a compra do Lucro Real que dá crédito e está ligada só a receita tributada no mercado interno.

O CST 50 do PIS e da COFINS é usado na entrada de uma compra que dá direito a crédito e está ligada só a receita tributada no mercado interno. É o código de crédito mais comum de quem está no Lucro Real (regime não cumulativo).

Descrição oficial: "Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno"

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Quando usar o CST 50

Use o CST 50 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A nota é de entrada e a empresa está no regime não cumulativo (Lucro Real).
  2. 2
    A compra dá crédito pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (art. 3º): mercadoria para revenda tributada, insumo, entre outros.
  3. 3
    O que foi comprado serve só à receita tributada vendida no Brasil.

O crédito usa as alíquotas do regime não cumulativo, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, sobre a base de crédito da compra.

Quando não usar o CST 50

SituaçãoCódigo correto
Lucro Presumido, ou compra que não dá créditoCST 70
Compra ligada só a receita não tributada no mercado internoCST 51
Compra ligada só a exportaçãoCST 52
Compra usada para receitas de mais de um tipo (rateio)CST 53 a 56
Crédito presumido, e não o crédito básicoCST 60 a 66
Compra de produto com alíquota zeroCST 73

Os CSTs 50 a 56 dizem a qual receita o crédito está ligado. Quando a empresa vende produtos tributados e não tributados, o crédito comum se divide entre eles, e o código passa a ser um dos de rateio (53 a 56).

No Berga

O CST 50 fica no cenário da regra da operação de entrada, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do PIS e CST da COFINS, com as alíquotas de crédito.

Deixa que o Berga resolve. A regra de entrada guarda o código e as alíquotas de crédito de quem compra, sem copiar o CST do fornecedor. Conheça o Berga — entrada de nota e escrituração no mesmo lugar.

Ficha técnica do CST 50

AtributoValor
TributosPIS/Pasep e COFINS (mesmo código nos dois)
SentidoEntrada
RegimeNão cumulativo (Lucro Real)
CréditoPIS 1,65% e COFINS 7,6%

CST 50 depois da reforma tributária

Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a COFINS são extintos e a CBS entra no lugar (EC 132/2023, ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542). A compra com fato gerador até 31/12/2026 segue as regras de PIS e COFINS.

Na CBS, o crédito passa a ser amplo: vem do imposto destacado na compra, com as exceções da LC 214/2025, e não depende mais da lista de insumos. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.

CST relacionados ao 50

  • CST 70: a compra sem direito a crédito.
  • CST 51 e CST 52: crédito ligado a receita não tributada ou a exportação.
  • CST 01: a venda tributada à qual o crédito do 50 está ligado.

Consulte a tabela completa de CST do PIS e da COFINS para procurar outro código.

Referência: Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 do SPED (Receita Federal) · Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, arts. 2º e 3º.

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