CST 50 do PIS e COFINS: Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno
O CST 50 do PIS e da COFINS vale para a compra do Lucro Real que dá crédito e está ligada só a receita tributada no mercado interno.
O CST 50 do PIS e da COFINS é usado na entrada de uma compra que dá direito a crédito e está ligada só a receita tributada no mercado interno. É o código de crédito mais comum de quem está no Lucro Real (regime não cumulativo).
Descrição oficial: "Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno"
Quando usar o CST 50
Use o CST 50 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A nota é de entrada e a empresa está no regime não cumulativo (Lucro Real).
- 2A compra dá crédito pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (art. 3º): mercadoria para revenda tributada, insumo, entre outros.
- 3O que foi comprado serve só à receita tributada vendida no Brasil.
O crédito usa as alíquotas do regime não cumulativo, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, sobre a base de crédito da compra.
Quando não usar o CST 50
| Situação | Código correto |
|---|---|
| Lucro Presumido, ou compra que não dá crédito | CST 70 |
| Compra ligada só a receita não tributada no mercado interno | CST 51 |
| Compra ligada só a exportação | CST 52 |
| Compra usada para receitas de mais de um tipo (rateio) | CST 53 a 56 |
| Crédito presumido, e não o crédito básico | CST 60 a 66 |
| Compra de produto com alíquota zero | CST 73 |
Os CSTs 50 a 56 dizem a qual receita o crédito está ligado. Quando a empresa vende produtos tributados e não tributados, o crédito comum se divide entre eles, e o código passa a ser um dos de rateio (53 a 56).
No Berga
O CST 50 fica no cenário da regra da operação de entrada, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do PIS e CST da COFINS, com as alíquotas de crédito.
Deixa que o Berga resolve. A regra de entrada guarda o código e as alíquotas de crédito de quem compra, sem copiar o CST do fornecedor. Conheça o Berga — entrada de nota e escrituração no mesmo lugar.
Ficha técnica do CST 50
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Tributos | PIS/Pasep e COFINS (mesmo código nos dois) |
| Sentido | Entrada |
| Regime | Não cumulativo (Lucro Real) |
| Crédito | PIS 1,65% e COFINS 7,6% |
CST 50 depois da reforma tributária
Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a COFINS são extintos e a CBS entra no lugar (EC 132/2023, ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542). A compra com fato gerador até 31/12/2026 segue as regras de PIS e COFINS.
Na CBS, o crédito passa a ser amplo: vem do imposto destacado na compra, com as exceções da LC 214/2025, e não depende mais da lista de insumos. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.
CST relacionados ao 50
- CST 70: a compra sem direito a crédito.
- CST 51 e CST 52: crédito ligado a receita não tributada ou a exportação.
- CST 01: a venda tributada à qual o crédito do 50 está ligado.
Consulte a tabela completa de CST do PIS e da COFINS para procurar outro código.
Referência: Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 do SPED (Receita Federal) · Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, arts. 2º e 3º.