CST 70 do PIS e COFINS: Operação de aquisição sem direito a crédito
O CST 70 do PIS e da COFINS vale para a compra que não dá crédito, como toda compra do Lucro Presumido e a de uso e consumo no Lucro Real.
O CST 70 do PIS e da COFINS é usado na entrada de uma compra que não dá direito a crédito das contribuições. É o código de quase todas as compras de quem está no Lucro Presumido e das compras sem crédito de quem está no Lucro Real.
Descrição oficial: "Operação de Aquisição sem Direito a Crédito"
Quando usar o CST 70
Use o CST 70 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A nota é de entrada (compra ou aquisição).
- 2A compra não gera crédito de PIS e COFINS para quem compra.
- 3A operação não é isenta, com suspensão, a alíquota zero, sem incidência nem por substituição tributária, que têm código próprio (71 a 75).
Dois casos explicam a maior parte do uso:
- Lucro Presumido. No regime cumulativo não existe crédito de PIS e COFINS. A compra entra com o CST 70, ou com o código da situação específica (71 a 75) quando ela existir.
- Lucro Real com compra que não dá crédito. No regime não cumulativo o crédito depende do que se compra. Material de uso e consumo que não é insumo e produto monofásico comprado para revenda entram com o CST 70.
Quando não usar o CST 70
| Situação | Código correto |
|---|---|
| Lucro Real, compra que dá crédito, ligada só a receita tributada | CST 50 |
| Compra de produto isento | CST 71 |
| Compra com suspensão das contribuições | CST 72 |
| Compra de produto com alíquota zero | CST 73 |
| Compra com substituição tributária | CST 75 |
O código de entrada é de quem compra e não copia o da nota do fornecedor. Uma venda tributada pelo CST 01 do fornecedor pode entrar como 50 ou como 70, conforme o regime e o uso de quem comprou.
No Berga
O CST 70 fica no cenário da regra da operação de entrada, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do PIS e CST da COFINS.
Deixa que o Berga resolve. A regra de entrada guarda o CST de quem compra, separado do código que veio na nota do fornecedor. Conheça o Berga — entrada de nota e escrituração no mesmo lugar.
Ficha técnica do CST 70
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Tributos | PIS/Pasep e COFINS (mesmo código nos dois) |
| Sentido | Entrada |
| Regime típico | Lucro Presumido (cumulativo); no Lucro Real, compra sem crédito |
| Crédito | Não há |
CST 70 depois da reforma tributária
Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a COFINS são extintos e a CBS entra no lugar (EC 132/2023, ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542). A compra com fato gerador até 31/12/2026 segue as regras de PIS e COFINS.
A CBS muda a lógica do crédito: ele passa a ser amplo, ligado ao imposto pago na etapa anterior, com as exceções da LC 214/2025, e não à lista de insumos. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.
CST relacionados ao 70
- CST 50: a compra com crédito no Lucro Real.
- CST 73: compra de produto com alíquota zero.
- CST 98: outras operações de entrada.
Consulte a tabela completa de CST do PIS e da COFINS para procurar outro código.
Referência: Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 do SPED (Receita Federal) · Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º (créditos no regime não cumulativo).