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CST 70 do PIS e COFINS: Operação de aquisição sem direito a crédito

Atualizado há cerca de 4 horas0 acharam útil
PIS/CofinsCSTLucro PresumidoLucro RealNota de EntradaReforma Tributária

O CST 70 do PIS e da COFINS vale para a compra que não dá crédito, como toda compra do Lucro Presumido e a de uso e consumo no Lucro Real.

O CST 70 do PIS e da COFINS é usado na entrada de uma compra que não dá direito a crédito das contribuições. É o código de quase todas as compras de quem está no Lucro Presumido e das compras sem crédito de quem está no Lucro Real.

Descrição oficial: "Operação de Aquisição sem Direito a Crédito"

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Quando usar o CST 70

Use o CST 70 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A nota é de entrada (compra ou aquisição).
  2. 2
    A compra não gera crédito de PIS e COFINS para quem compra.
  3. 3
    A operação não é isenta, com suspensão, a alíquota zero, sem incidência nem por substituição tributária, que têm código próprio (71 a 75).

Dois casos explicam a maior parte do uso:

  • Lucro Presumido. No regime cumulativo não existe crédito de PIS e COFINS. A compra entra com o CST 70, ou com o código da situação específica (71 a 75) quando ela existir.
  • Lucro Real com compra que não dá crédito. No regime não cumulativo o crédito depende do que se compra. Material de uso e consumo que não é insumo e produto monofásico comprado para revenda entram com o CST 70.

Quando não usar o CST 70

SituaçãoCódigo correto
Lucro Real, compra que dá crédito, ligada só a receita tributadaCST 50
Compra de produto isentoCST 71
Compra com suspensão das contribuiçõesCST 72
Compra de produto com alíquota zeroCST 73
Compra com substituição tributáriaCST 75

O código de entrada é de quem compra e não copia o da nota do fornecedor. Uma venda tributada pelo CST 01 do fornecedor pode entrar como 50 ou como 70, conforme o regime e o uso de quem comprou.

No Berga

O CST 70 fica no cenário da regra da operação de entrada, em Gomos › Tributação Automática, nos campos CST do PIS e CST da COFINS.

Deixa que o Berga resolve. A regra de entrada guarda o CST de quem compra, separado do código que veio na nota do fornecedor. Conheça o Berga — entrada de nota e escrituração no mesmo lugar.

Ficha técnica do CST 70

AtributoValor
TributosPIS/Pasep e COFINS (mesmo código nos dois)
SentidoEntrada
Regime típicoLucro Presumido (cumulativo); no Lucro Real, compra sem crédito
CréditoNão há

CST 70 depois da reforma tributária

Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a COFINS são extintos e a CBS entra no lugar (EC 132/2023, ADCT, art. 126, II; LC 214/2025, art. 542). A compra com fato gerador até 31/12/2026 segue as regras de PIS e COFINS.

A CBS muda a lógica do crédito: ele passa a ser amplo, ligado ao imposto pago na etapa anterior, com as exceções da LC 214/2025, e não à lista de insumos. Veja a classificação tributária do IBS e da CBS.

CST relacionados ao 70

  • CST 50: a compra com crédito no Lucro Real.
  • CST 73: compra de produto com alíquota zero.
  • CST 98: outras operações de entrada.

Consulte a tabela completa de CST do PIS e da COFINS para procurar outro código.

Referência: Tabelas 4.3.3 e 4.3.4 do SPED (Receita Federal) · Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º (créditos no regime não cumulativo).

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