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Rejeição 210: IE do destinatário inválida

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NFeInscrição EstadualDestinatárioCadastroRejeiçãoFiscal

A inscrição estadual do cliente não passa na validação do estado dele. Veja como conferir e quando o campo deve ficar vazio.

A Rejeição 210 acontece quando a inscrição estadual informada para o destinatário não é válida. Cada estado tem sua regra de formação e dígito verificador, e o número precisa passar nela.

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Por que acontece a Rejeição 210

Digitação errada. Um dígito trocado invalida a inscrição, porque ela também tem verificador.

Inscrição de outro estado. A IE é validada contra as regras da UF do destinatário. Inscrição correta de São Paulo num cliente cadastrado como do Paraná é recusada.

Formato com pontuação. Alguns cadastros guardam a inscrição com pontos e barras, e o campo espera apenas os números.

Cliente sem inscrição com o campo preenchido. Palavra "ISENTO" digitada como texto, ou um número qualquer para não deixar vazio.

Neste último caso a solução não é corrigir o número: é deixar o campo vazio e marcar o cliente com o indicador correto de inscrição estadual — isento ou não contribuinte, conforme o caso.

Vale distinguir das rejeições vizinhas sobre o cadastro do destinatário:

CódigoO que aponta
210IE inválida
232IE não informada quando obrigatória
306IE não está ativa na UF
305destinatário bloqueado na UF

Como resolver a Rejeição 210

  1. 1
    Confira a inscrição estadual no cadastro do cliente, comparando com um documento dele.
  2. 2
    Confirme que a UF do cliente é a do estado que emitiu a inscrição.
  3. 3
    Remova pontuação, deixando apenas números.
  4. 4
    Se o cliente não tem inscrição, apague o campo e ajuste o indicador de inscrição estadual.
  5. 5
    Emita a nota novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: corrija o cadastro e reenvie com o mesmo número.

Como evitar a Rejeição 210

Peça a inscrição estadual ao cliente no momento do cadastro, junto com o CNPJ, e confira na consulta pública da SEFAZ do estado dele. É mais rápido que descobrir na hora de faturar.

Nunca preencha o campo com texto como "ISENTO" — o indicador de inscrição estadual é campo próprio e existe exatamente para isso.

Se a Rejeição 210 continuar

Se a inscrição confere e a nota continua sendo recusada, o número pode estar correto mas inativo no cadastro do estado — nesse caso a rejeição costuma ser a 306.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do cliente, a inscrição estadual e o estado dele.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, tabela de códigos de rejeição da NF-e.

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