Rejeição 210: IE do destinatário inválida
A inscrição estadual do cliente não passa na validação do estado dele. Veja como conferir e quando o campo deve ficar vazio.
A Rejeição 210 acontece quando a inscrição estadual informada para o destinatário não é válida. Cada estado tem sua regra de formação e dígito verificador, e o número precisa passar nela.
Por que acontece a Rejeição 210
Digitação errada. Um dígito trocado invalida a inscrição, porque ela também tem verificador.
Inscrição de outro estado. A IE é validada contra as regras da UF do destinatário. Inscrição correta de São Paulo num cliente cadastrado como do Paraná é recusada.
Formato com pontuação. Alguns cadastros guardam a inscrição com pontos e barras, e o campo espera apenas os números.
Cliente sem inscrição com o campo preenchido. Palavra "ISENTO" digitada como texto, ou um número qualquer para não deixar vazio.
Neste último caso a solução não é corrigir o número: é deixar o campo vazio e marcar o cliente com o indicador correto de inscrição estadual — isento ou não contribuinte, conforme o caso.
Vale distinguir das rejeições vizinhas sobre o cadastro do destinatário:
| Código | O que aponta |
|---|---|
| 210 | IE inválida |
| 232 | IE não informada quando obrigatória |
| 306 | IE não está ativa na UF |
| 305 | destinatário bloqueado na UF |
Como resolver a Rejeição 210
- 1Confira a inscrição estadual no cadastro do cliente, comparando com um documento dele.
- 2Confirme que a UF do cliente é a do estado que emitiu a inscrição.
- 3Remova pontuação, deixando apenas números.
- 4Se o cliente não tem inscrição, apague o campo e ajuste o indicador de inscrição estadual.
- 5Emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija o cadastro e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 210
Peça a inscrição estadual ao cliente no momento do cadastro, junto com o CNPJ, e confira na consulta pública da SEFAZ do estado dele. É mais rápido que descobrir na hora de faturar.
Nunca preencha o campo com texto como "ISENTO" — o indicador de inscrição estadual é campo próprio e existe exatamente para isso.
Se a Rejeição 210 continuar
Se a inscrição confere e a nota continua sendo recusada, o número pode estar correto mas inativo no cadastro do estado — nesse caso a rejeição costuma ser a 306.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do cliente, a inscrição estadual e o estado dele.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, tabela de códigos de rejeição da NF-e.