Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado
A SEFAZ refaz o cálculo do DIFAL e recusa quando o valor não bate. Veja a fórmula oficial e onde a diferença nasce.
A Rejeição 815 acontece quando o valor do ICMS interestadual devido à UF de destino — o DIFAL — informado na nota é diferente do que a SEFAZ calcula.
A mensagem traz os dois números: o valor informado e o valor calculado. A diferença entre eles é o ponto de partida da correção.
Por que acontece a Rejeição 815
A conta que a SEFAZ faz é esta:
ICMS para a UF de destino =
Base de cálculo do destino
× (Alíquota interna do destino − Alíquota interestadual)
× Percentual de partilha do destino
Três valores precisam estar certos, e cada um é uma fonte de erro:
Alíquota interna do estado de destino. É a alíquota que o produto teria naquele estado, não no seu. Cada UF tem a sua, e elas mudam — foi o que aconteceu em vários estados nos últimos anos.
Alíquota interestadual. 7% ou 12%, conforme a rota, ou 4% se o produto for importado.
Base de cálculo do destino. Pode diferir da base do ICMS próprio quando há redução de base no estado de destino.
O erro mais comum é usar a alíquota interna do estado de origem no lugar da do destino. O cálculo parece certo e o valor sai errado.
Há ainda a rejeição irmã, a 816, que confere a parcela devida à UF do remetente — as duas costumam aparecer juntas.
Como resolver a Rejeição 815
- 1Compare o valor informado com o valor calculado, ambos na mensagem da rejeição.
- 2Confira a alíquota interna vigente no estado de destino para aquele produto.
- 3Confira a alíquota interestadual da rota — 7%, 12% ou 4% para importado.
- 4Acesse Gomos → Regras de Tributação e ajuste o que estiver desatualizado.
- 5Emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 815
Mantenha as alíquotas internas dos estados de destino atualizadas. É o dado que mais envelhece sem aviso: um estado altera a alíquota e as notas passam a ser recusadas de um dia para o outro.
Se a sua empresa vende para consumidor final em vários estados, vale revisar essas alíquotas no início de cada ano, quando a maioria das mudanças entra em vigor.
Se a Rejeição 815 continuar
Se as alíquotas estão corretas e a diferença é de centavos, o caso é arredondamento na multiplicação — revise a base de cálculo do destino.
Confira também se o grupo do DIFAL deveria mesmo estar na nota: se a operação não exige, a rejeição correta seria a 695; se exige e ele falta, a 694.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o nItem, o estado de destino, as duas alíquotas e os valores informado e calculado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação NA15-10 (NT 2015.003).