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Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

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O regime tributário informado na nota não bate com o que a SEFAZ tem cadastrado. Veja como conferir e corrigir nos dois lados.

A Rejeição 481 acontece quando o Código de Regime Tributário (CRT) informado na nota é diferente do que a SEFAZ tem no cadastro da sua empresa. Os dois lados precisam concordar.

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Por que acontece a Rejeição 481

O CRT identifica o regime do emitente e assume um destes valores:

CRTRegime
1Simples Nacional
2Simples Nacional — excesso de sublimite de receita bruta
3Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real)
4Microempreendedor Individual (MEI)

A divergência costuma nascer de mudança de regime. A empresa migra do Simples para o Lucro Presumido — ou é desenquadrada —, a SEFAZ atualiza o cadastro dela, e o sistema continua enviando o código antigo. O contrário também acontece: a empresa opta pelo Simples e o sistema segue como Regime Normal.

Também aparece em empresa que ultrapassou o sublimite estadual de receita: continua no Simples, mas o CRT correto passa a ser 2, não 1.

A regra é facultativa — nem toda UF aplica. Por isso a mesma configuração errada pode passar em um estado e travar em outro.

Como resolver a Rejeição 481

  1. 1
    Consulte o regime que a SEFAZ tem cadastrado para o seu CNPJ, no portal do estado ou no Simples Nacional.
  2. 2
    Acesse Configurações → Regime Tributário e confira o regime configurado, com a vigência.
  3. 3
    Ajuste o regime para o que consta na SEFAZ, respeitando a data de início.
  4. 4
    Emita a nota novamente.

Se a SEFAZ é que está desatualizada — a empresa mudou de regime e o cadastro estadual não refletiu —, o ajuste é junto ao fisco, com a contabilidade.

Como evitar a Rejeição 481

Mudança de regime tributário tem data. Atualize o regime no sistema no mesmo momento em que ele passa a valer, com a vigência correta, e não quando a primeira nota travar.

Empresa perto do sublimite estadual merece atenção especial no começo do ano: o enquadramento pode mudar de 1 para 2 sem que ninguém avise.

Se a Rejeição 481 continuar

Se o regime está correto dos dois lados e a nota continua sendo recusada, verifique a vigência cadastrada: um regime com data de início posterior à data de emissão da nota faz o sistema usar o regime anterior.

Confira também se a empresa tem mais de uma inscrição estadual: o cadastro na SEFAZ é por inscrição, e uma filial pode estar em situação diferente da matriz.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ, o regime configurado, o regime informado pela SEFAZ e a data de emissão da nota.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 7C21-10.

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