Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
O regime tributário informado na nota não bate com o que a SEFAZ tem cadastrado. Veja como conferir e corrigir nos dois lados.
A Rejeição 481 acontece quando o Código de Regime Tributário (CRT) informado na nota é diferente do que a SEFAZ tem no cadastro da sua empresa. Os dois lados precisam concordar.
Por que acontece a Rejeição 481
O CRT identifica o regime do emitente e assume um destes valores:
| CRT | Regime |
|---|---|
| 1 | Simples Nacional |
| 2 | Simples Nacional — excesso de sublimite de receita bruta |
| 3 | Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) |
| 4 | Microempreendedor Individual (MEI) |
A divergência costuma nascer de mudança de regime. A empresa migra do Simples para o Lucro Presumido — ou é desenquadrada —, a SEFAZ atualiza o cadastro dela, e o sistema continua enviando o código antigo. O contrário também acontece: a empresa opta pelo Simples e o sistema segue como Regime Normal.
Também aparece em empresa que ultrapassou o sublimite estadual de receita: continua no Simples, mas o CRT correto passa a ser 2, não 1.
A regra é facultativa — nem toda UF aplica. Por isso a mesma configuração errada pode passar em um estado e travar em outro.
Como resolver a Rejeição 481
- 1Consulte o regime que a SEFAZ tem cadastrado para o seu CNPJ, no portal do estado ou no Simples Nacional.
- 2Acesse Configurações → Regime Tributário e confira o regime configurado, com a vigência.
- 3Ajuste o regime para o que consta na SEFAZ, respeitando a data de início.
- 4Emita a nota novamente.
Se a SEFAZ é que está desatualizada — a empresa mudou de regime e o cadastro estadual não refletiu —, o ajuste é junto ao fisco, com a contabilidade.
Como evitar a Rejeição 481
Mudança de regime tributário tem data. Atualize o regime no sistema no mesmo momento em que ele passa a valer, com a vigência correta, e não quando a primeira nota travar.
Empresa perto do sublimite estadual merece atenção especial no começo do ano: o enquadramento pode mudar de 1 para 2 sem que ninguém avise.
Se a Rejeição 481 continuar
Se o regime está correto dos dois lados e a nota continua sendo recusada, verifique a vigência cadastrada: um regime com data de início posterior à data de emissão da nota faz o sistema usar o regime anterior.
Confira também se a empresa tem mais de uma inscrição estadual: o cadastro na SEFAZ é por inscrição, e uma filial pode estar em situação diferente da matriz.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ, o regime configurado, o regime informado pela SEFAZ e a data de emissão da nota.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 7C21-10.