Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Venda interestadual para consumidor final não contribuinte exige o grupo do DIFAL. Veja as quatro condições que tornam o grupo obrigatório.
A Rejeição 694 acontece quando a nota reúne as condições que obrigam o diferencial de alíquota (DIFAL) e o grupo de ICMS para a UF de destino não foi informado.
A mensagem indica o item entre colchetes — em Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 1], o problema está no primeiro item.
Por que acontece a Rejeição 694
O grupo de ICMS para a UF de destino passa a ser obrigatório quando as quatro condições abaixo são verdadeiras ao mesmo tempo:
| # | Condição |
|---|---|
| 1 | A operação é interestadual |
| 2 | É venda a consumidor final |
| 3 | O destinatário é não contribuinte de ICMS |
| 4 | Não é prestação de serviço (sem ISSQN na nota) |
É a regra da partilha do ICMS entre o estado de origem e o de destino, em vigor desde 2016. Faltando o grupo, a SEFAZ recusa.
A causa mais comum é o cadastro do cliente: pessoa física de outro estado marcada como contribuinte, ou a nota emitida sem indicar que é para consumidor final. Nesses casos o sistema não reconhece que o DIFAL é devido e não monta o grupo.
Há duas exceções previstas:
- 1O grupo não é exigido quando o grupo de partilha do ICMS já está preenchido;
- 2A regra não vale para notas com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Como resolver a Rejeição 694
- 1Confirme o cadastro do destinatário: se é pessoa física ou empresa sem inscrição estadual de outro estado, ele é não contribuinte.
- 2Confirme que a nota está marcada como operação com consumidor final.
- 3Confira a alíquota interna do produto no estado de destino — é ela que define o valor do DIFAL, e sem ela o cálculo não fecha.
- 4Emita a nota novamente.
A nota rejeitada não consome numeração: corrija e reenvie com o mesmo número.
Como evitar a Rejeição 694
Ao cadastrar cliente de outro estado, defina corretamente o indicador de inscrição estadual desde o início. É esse campo que decide se o DIFAL entra na nota — e ele também é o que gera a 805 quando marcado como "isento" em estado que não aceita.
Empresa que vende para consumidor final em vários estados precisa manter as alíquotas internas de destino atualizadas: cada estado tem a sua, e elas mudam.
Se a Rejeição 694 continuar
Se as quatro condições estão corretas e a nota continua sendo recusada, verifique se o grupo não está sendo montado com valores zerados — grupo presente mas vazio tem o mesmo efeito de ausente.
Confira também o caso inverso: se a operação não deveria exigir DIFAL e o grupo foi informado, a rejeição seria a 695.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o estado de destino e o indicador de contribuinte do cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação NA01-20.