Rejeição 688 do MDF-e: RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviço de Transporte
Operação interestadual de prestador de serviço exige o RNTRC. É o registro da ANTT que autoriza o frete.
A Rejeição 688 acontece quando um MDF-e rodoviário de operação interestadual, emitido por prestador de serviço de transporte, não traz o RNTRC.
O que a SEFAZ responde: "RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviço de Transporte"
Por que acontece a Rejeição 688
O RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — é o cadastro da ANTT que autoriza alguém a transportar carga por conta de terceiro. Sem ele, o frete é irregular, e é o primeiro número que a fiscalização de estrada confere.
A exigência tem duas condições, e as duas precisam ser verdadeiras:
- Operação interestadual — a carga cruza a divisa. O transporte dentro do mesmo estado é regulado pelo próprio estado, não pela ANTT.
- Prestador de serviço de transporte, ou quem emite CT-e globalizado. Quem carrega mercadoria própria não presta serviço a ninguém e não precisa de registro.
É a combinação que explica por que a rejeição aparece de repente numa operação que rodava bem: a empresa fazia entregas dentro do estado e fechou o primeiro frete para fora.
De onde vem:
- Primeira viagem interestadual, com o campo nunca preenchido antes.
- Tipo de emitente errado — a empresa carrega mercadoria própria mas está declarada como prestador de serviço.
- RNTRC não cadastrado no sistema, guardado só num papel.
A segunda hipótese vale conferir: se a empresa não presta serviço de transporte, o que está errado é o tipo de emitente, e informar um RNTRC só esconde o problema.
No Berga
Configurações › Configurações Fiscais, nos dados de transporte da empresa.
No Berga. O RNTRC fica no cadastro e vai em todo manifesto rodoviário — não é digitado a cada viagem. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 688
- 1Confirme o tipo de emitente: você presta serviço de transporte a terceiro?
- 2Sim — informe o RNTRC da empresa. Ele está no comprovante de registro da ANTT.
- 3Não — corrija o tipo de emitente; a exigência desaparece.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 688
Deixe o RNTRC no cadastro da empresa desde a implantação, mesmo que a operação seja só estadual hoje. A primeira viagem para fora do estado costuma ser fechada com pressa.
Se a Rejeição 688 continuar
Informado o RNTRC, as validações seguintes entram: a 681 confere se ele existe, a 682 a situação dele, a 687 se pertence a você e a 683 se a placa está vinculada a ele.
Ao abrir um chamado, informe o tipo de emitente e as UF de carregamento e descarregamento.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, obrigatoriedade do RNTRC em operação interestadual de prestador de serviço.