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Rejeição 688 do MDF-e: RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviço de Transporte

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MDFeRejeição-688RNTRCANTTOperação InterestadualSEFAZ

Operação interestadual de prestador de serviço exige o RNTRC. É o registro da ANTT que autoriza o frete.

A Rejeição 688 acontece quando um MDF-e rodoviário de operação interestadual, emitido por prestador de serviço de transporte, não traz o RNTRC.

O que a SEFAZ responde: "RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviço de Transporte"

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Por que acontece a Rejeição 688

O RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — é o cadastro da ANTT que autoriza alguém a transportar carga por conta de terceiro. Sem ele, o frete é irregular, e é o primeiro número que a fiscalização de estrada confere.

A exigência tem duas condições, e as duas precisam ser verdadeiras:

  • Operação interestadual — a carga cruza a divisa. O transporte dentro do mesmo estado é regulado pelo próprio estado, não pela ANTT.
  • Prestador de serviço de transporte, ou quem emite CT-e globalizado. Quem carrega mercadoria própria não presta serviço a ninguém e não precisa de registro.

É a combinação que explica por que a rejeição aparece de repente numa operação que rodava bem: a empresa fazia entregas dentro do estado e fechou o primeiro frete para fora.

De onde vem:

  • Primeira viagem interestadual, com o campo nunca preenchido antes.
  • Tipo de emitente errado — a empresa carrega mercadoria própria mas está declarada como prestador de serviço.
  • RNTRC não cadastrado no sistema, guardado só num papel.

A segunda hipótese vale conferir: se a empresa não presta serviço de transporte, o que está errado é o tipo de emitente, e informar um RNTRC só esconde o problema.

No Berga

Configurações › Configurações Fiscais, nos dados de transporte da empresa.

No Berga. O RNTRC fica no cadastro e vai em todo manifesto rodoviário — não é digitado a cada viagem. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 688

  1. 1
    Confirme o tipo de emitente: você presta serviço de transporte a terceiro?
  2. 2
    Sim — informe o RNTRC da empresa. Ele está no comprovante de registro da ANTT.
  3. 3
    Não — corrija o tipo de emitente; a exigência desaparece.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 688

Deixe o RNTRC no cadastro da empresa desde a implantação, mesmo que a operação seja só estadual hoje. A primeira viagem para fora do estado costuma ser fechada com pressa.

Se a Rejeição 688 continuar

Informado o RNTRC, as validações seguintes entram: a 681 confere se ele existe, a 682 a situação dele, a 687 se pertence a você e a 683 se a placa está vinculada a ele.

Ao abrir um chamado, informe o tipo de emitente e as UF de carregamento e descarregamento.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, obrigatoriedade do RNTRC em operação interestadual de prestador de serviço.

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