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Rejeição 707 do MDF-e: MDFe com indicação de carregamento posterior com tipo de emitente diferente de transporte próprio

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MDFeRejeição-707Carregamento PosteriorTipo de EmitenteTransporte PróprioSEFAZ

O carregamento posterior é exclusivo de quem transporta carga própria. Prestador de serviço não pode usá-lo.

A Rejeição 707 acontece quando um MDF-e com carregamento posterior é emitido por quem não é transporte próprio.

O que a SEFAZ responde: "MDFe com indicação de carregamento posterior com tipo de emitente diferente de transporte próprio"

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Por que acontece a Rejeição 707

O carregamento posterior cobre a coleta urbana: o caminhão sai da base vazio, roda a cidade recolhendo mercadoria e volta. As notas só existem quando ele chega em cada cliente, então entram no manifesto durante a viagem, pelo evento de inclusão de DF-e.

A restrição a transporte próprio fecha o desenho, e a razão é o documento que falta.

Quem presta serviço de transporte emite CT-e para cada frete — e o CT-e existe antes da viagem, porque o serviço foi contratado antes. Se há CT-e, há documento para listar no manifesto, e o carregamento posterior perde a razão de ser.

Quem transporta carga própria está noutra situação: uma indústria que recolhe matéria-prima em fornecedores, um comércio que busca mercadoria. A nota é emitida pelo fornecedor, no momento da coleta — não existe antes, e não há como listá-la.

Daí a regra: o modo serve a quem não tem o que declarar na saída, e só quem carrega carga própria está nessa posição.

De onde vem o erro:

  • Transportadora tentando usar o recurso para uma coleta em que os CT-e ainda não foram emitidos. O caminho aqui é emitir os conhecimentos, não mudar o modo.
  • Tipo de emitente errado no cadastro — a empresa transporta carga própria mas está declarada como prestador de serviço.
  • Indicador ligado por engano num manifesto de prestação de serviço.

No Berga

DFe › MDFe, no tipo de emitente da identificação.

Deixa que o Berga resolve. O Berga tem o indicador de carregamento posterior e o evento de inclusão de documentos, para quem opera coleta de carga própria. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 707

  1. 1
    Confirme o tipo de emitente do manifesto.
  2. 2
    Você transporta carga própria — ajuste o tipo para transporte próprio.
  3. 3
    Você presta serviço — desligue o indicador. Os conhecimentos precisam existir antes da viagem, e é com eles que o manifesto é montado.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 707

Deixe o tipo de emitente correto no cadastro, e não na emissão. Ele comanda várias regras do manifesto — além desta, a 688 do RNTRC e o bloco de pagamento do frete — e mudá-lo por viagem produz efeitos em cascata.

Se a Rejeição 707 continuar

Se o tipo está em transporte próprio e a rejeição insiste, confira as demais regras do modo: 703 e 704 para os municípios e a UF, 705 para o modal e 706 para os documentos.

Ao abrir um chamado, informe o tipo de emitente declarado.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, restrição do carregamento posterior ao transporte próprio.

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