Rejeição 707 do MDF-e: MDFe com indicação de carregamento posterior com tipo de emitente diferente de transporte próprio
O carregamento posterior é exclusivo de quem transporta carga própria. Prestador de serviço não pode usá-lo.
A Rejeição 707 acontece quando um MDF-e com carregamento posterior é emitido por quem não é transporte próprio.
O que a SEFAZ responde: "MDFe com indicação de carregamento posterior com tipo de emitente diferente de transporte próprio"
Por que acontece a Rejeição 707
O carregamento posterior cobre a coleta urbana: o caminhão sai da base vazio, roda a cidade recolhendo mercadoria e volta. As notas só existem quando ele chega em cada cliente, então entram no manifesto durante a viagem, pelo evento de inclusão de DF-e.
A restrição a transporte próprio fecha o desenho, e a razão é o documento que falta.
Quem presta serviço de transporte emite CT-e para cada frete — e o CT-e existe antes da viagem, porque o serviço foi contratado antes. Se há CT-e, há documento para listar no manifesto, e o carregamento posterior perde a razão de ser.
Quem transporta carga própria está noutra situação: uma indústria que recolhe matéria-prima em fornecedores, um comércio que busca mercadoria. A nota é emitida pelo fornecedor, no momento da coleta — não existe antes, e não há como listá-la.
Daí a regra: o modo serve a quem não tem o que declarar na saída, e só quem carrega carga própria está nessa posição.
De onde vem o erro:
- Transportadora tentando usar o recurso para uma coleta em que os CT-e ainda não foram emitidos. O caminho aqui é emitir os conhecimentos, não mudar o modo.
- Tipo de emitente errado no cadastro — a empresa transporta carga própria mas está declarada como prestador de serviço.
- Indicador ligado por engano num manifesto de prestação de serviço.
No Berga
DFe › MDFe, no tipo de emitente da identificação.
Deixa que o Berga resolve. O Berga tem o indicador de carregamento posterior e o evento de inclusão de documentos, para quem opera coleta de carga própria. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 707
- 1Confirme o tipo de emitente do manifesto.
- 2Você transporta carga própria — ajuste o tipo para transporte próprio.
- 3Você presta serviço — desligue o indicador. Os conhecimentos precisam existir antes da viagem, e é com eles que o manifesto é montado.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 707
Deixe o tipo de emitente correto no cadastro, e não na emissão. Ele comanda várias regras do manifesto — além desta, a 688 do RNTRC e o bloco de pagamento do frete — e mudá-lo por viagem produz efeitos em cascata.
Se a Rejeição 707 continuar
Se o tipo está em transporte próprio e a rejeição insiste, confira as demais regras do modo: 703 e 704 para os municípios e a UF, 705 para o modal e 706 para os documentos.
Ao abrir um chamado, informe o tipo de emitente declarado.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, restrição do carregamento posterior ao transporte próprio.