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Rejeição 725 do MDF-e: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário

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MDFeRejeição-725Produto PredominanteModal RodoviárioANTTSEFAZ

Falta declarar o produto predominante da carga. Ele é exigido de quem presta serviço de transporte a terceiro.

A Rejeição 725 acontece quando o manifesto rodoviário não traz o grupo do produto predominante da carga.

O que a SEFAZ responde: "Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário"

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Por que acontece a Rejeição 725

Antes de tudo, quem é cobrado: a exigência vale para quem presta serviço de transporte a terceiro — a transportadora, quem emite CT-e globalizado, e o transportador próprio que declarou o tipo de transportador. Frota própria carregando a própria mercadoria, sem essas condições, não cai aqui.

E o que ela quer: o manifesto lista dezenas de documentos, cada um com seus itens. Ninguém consegue olhar essa lista e dizer, em uma linha, o que está dentro do caminhão. O produto predominante responde isso — é o que mais pesa na carga, declarado uma vez.

A informação existe para a fiscalização de estrada e para a estatística da ANTT sobre o que circula no país. É por isso que ela acompanha o manifesto e não os documentos individuais.

O que faz a rejeição aparecer:

  • Carga fracionada, em que ninguém quer escolher um produto entre trinta notas diferentes. A regra pede o predominante, não uma lista — havendo dúvida, é o de maior peso.
  • Campo introduzido depois que a operação já rodava, e o emissor não foi atualizado.
  • Mudança de tipo de emitente: a empresa passou a declarar o tipo de transportador e caiu na exigência sem saber.

No Berga

DFe › MDFe, na seção da carga.

No Berga. O produto predominante é um campo do manifesto e vai no XML como o grupo que a SEFAZ espera. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 725

  1. 1
    Identifique o que mais pesa na carga desta viagem.
  2. 2
    Preencha o produto predominante com ele.
  3. 3
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 725

Em operação de carga fracionada, defina um critério e mantenha: o produto de maior peso. Deixar a escolha para quem emite significa uma resposta diferente a cada viagem, e discussão a cada fiscalização.

Se a sua carga é sempre do mesmo tipo, o campo pode vir do cadastro em vez de ser digitado.

Se a Rejeição 725 continuar

Se o produto foi informado e a rejeição insiste, confira se o grupo foi completado — ele tem mais de um campo, e um deles em branco invalida o conjunto.

Ao abrir um chamado, informe o tipo de emitente declarado e o produto predominante.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, obrigatoriedade do produto predominante no modal rodoviário.

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