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Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

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NFeInscrição EstadualInterestadualDestinatárioRejeiçãoFiscal

Doze estados não aceitam o indicador Contribuinte Isento em nota interestadual. Veja quais são, as quatro exceções e como classificar o cliente.

A Rejeição 805 acontece quando o destinatário é marcado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual numa operação interestadual, e o estado dele não aceita essa classificação.

Não é erro de digitação: é o indicador de inscrição estadual do cliente que precisa ser outro.

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Por que acontece a Rejeição 805

O destinatário da NF-e é classificado em uma de três situações: contribuinte com inscrição estadual, contribuinte isento de inscrição, ou não contribuinte.

Doze estados não admitem a opção "isento" em operação interestadual:

AM · BA · CE · GO · MG · MS · MT · PA · PE · RN · SE · SP

Nesses destinos, o cliente ou tem inscrição estadual, ou é tratado como não contribuinte. A marcação "isento" é recusada.

O caso típico é o cliente pessoa jurídica sem inscrição estadual — prestador de serviço, escritório, condomínio — cadastrado como isento por parecer o mais correto, quando o enquadramento certo é não contribuinte.

A regra tem quatro exceções. Ela não se aplica quando:

  1. 1
    Há destaque de ICMS-ST em pelo menos um item da nota;
  2. 2
    ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item;
  3. 3
    A nota tem data de emissão anterior a 01/07/2016;
  4. 4
    A operação é isenta (CST 40 ou CSOSN 103), imune ou não tributada.

Como resolver a Rejeição 805

  1. 1
    Confirme se o cliente realmente não tem inscrição estadual. Se tiver, informe a inscrição e classifique como contribuinte.
  2. 2
    Não tendo inscrição, altere o indicador do destinatário de isento para não contribuinte no cadastro do cliente.
  3. 3
    Emita a nota novamente.

A nota rejeitada não consome numeração: corrija o cadastro e reenvie com o mesmo número.

Mudar o indicador não é manobra para passar na validação — é a classificação correta para quem não é contribuinte de ICMS naquele estado. Na dúvida sobre o enquadramento do cliente, confirme com a contabilidade.

Como evitar a Rejeição 805

Ao cadastrar cliente pessoa jurídica de outro estado, pergunte pela inscrição estadual antes da primeira venda. Se a empresa não é contribuinte de ICMS — serviços, por exemplo —, o indicador correto é não contribuinte desde o cadastro.

Como a lista de estados que recusam "isento" é grande e inclui São Paulo e Minas, na prática o indicador "isento" tem uso restrito em operação interestadual.

Se a Rejeição 805 continuar

Se o cliente está corretamente marcado como não contribuinte e a nota continua sendo recusada, verifique se o campo de inscrição estadual não ficou preenchido com o texto "ISENTO" — alguns cadastros antigos trazem isso como texto, e o valor entra no XML.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ do destinatário, o estado de destino e o indicador usado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regras de validação E16a-30 e E16a-35.

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