Sistema para Fábrica de Calçados
Ficha técnica por modelo, grade de numeração na ordem de produção e o pesponto terceirizado com nota certa — da coleção à expedição.
Regra fiscal do seu ramo já configurada · implantação e treinamento inclusos
Tudo isso já vem ligado quando a empresa é criada.
O que costuma travar a operação de fábricas de calçados
Custo do par calculado por estimativa, sem somar cabedal, solado e palmilha de verdade
Ordem de produção em grade de numeração que a planilha não consegue acompanhar
Pesponto e outras etapas em ateliê terceiro, com remessa e retorno sem controle fiscal
Coleção nova entrando enquanto a anterior ainda ocupa estoque e capital
Como fica no Berga
Os recursos que a operação de fábricas de calçados usa todo dia — na mesma plataforma em que você vende, cobra e emite nota.
A regra do seu ramo já vem configurada
Fábricas de calçado são indústria: a saída do par fabricado usa CFOP de produção própria (5.101 dentro do estado, 6.101 para fora) e o enquadramento no Simples Nacional é o Anexo II. Etapas feitas em ateliê terceiro, como o pesponto, são remessa para industrialização (5.901) com retorno pelo 1.902 — manter esses dois documentos é o que evita a mercadoria aparecer como saída definitiva. A indústria costuma ser a substituta tributária do ICMS-ST do calçado, recolhendo na saída aquilo que o varejo revenderá com 5.405. No capítulo 64 da TIPI boa parte das posições está com IPI zerado, mas a alíquota varia por NCM e vale conferir a do seu produto.
Perguntas de quem trabalha com fábricas de calçados
Como fica a nota do pesponto feito em ateliê terceiro?
É remessa para industrialização: sai pelo CFOP 5.901 e volta pelo 1.902. Emitir os dois documentos é o que impede a mercadoria ser lida como venda, e mantém o material como seu enquanto está fora.
Dá para produzir por grade de numeração?
Dá. A ordem de produção sai por modelo, cor e numeração, então o acompanhamento é do lote real que está na esteira, e não de um total sem detalhe.
Fábrica de calçados é qual anexo do Simples?
Anexo II, o da indústria — diferente da loja de calçados, que é comércio e fica no Anexo I.
Quem recolhe a ST do calçado?
Na maioria dos estados a indústria é a substituta e recolhe na saída, e o varejo revende com o ICMS já retido. A regra e a MVA variam por estado, então vale confirmar a do seu com o contador.
Saiba o custo real de cada par que você produz
Trinta minutos com a realidade da sua operação: seus produtos, sua regra fiscal e sua forma de cobrar.