Sistema para Indústria de Pré-moldados e Concreto
Orçamento por obra, produção acompanhada por peça e entrega no canteiro — com a nota certa para cada tipo de fornecimento.
Regra fiscal do seu ramo já configurada · implantação e treinamento inclusos
Tudo isso já vem ligado quando a empresa é criada.
O que costuma travar a operação de pré-moldados e concreto
Orçamento de obra fechado sem saber o custo real do traço e da fôrma
Peça produzida e entregue sem ninguém conferir contra o pedido da obra
Entrega no canteiro que depende do caminhão certo no dia certo
Dúvida recorrente entre emitir nota de mercadoria ou de serviço
Como fica no Berga
Os recursos que a operação de pré-moldados e concreto usa todo dia — na mesma plataforma em que você vende, cobra e emite nota.
A regra do seu ramo já vem configurada
A distinção principal do setor é onde o concreto é produzido. Pré-moldado fabricado na indústria e entregue na obra é mercadoria: sai em NFe com CFOP de produção própria (5.101 ou 6.101) e IPI conforme a TIPI. Já o concreto preparado no trajeto ou no próprio canteiro é tratado como serviço pelo item 7.02 da lista da LC 116/2003, com NFSe e ISS, porque o item exclui da tributação apenas a mercadoria produzida fora do local da prestação. Concreteiras que fazem os dois emitem os dois documentos. No Simples Nacional, a parte industrial é Anexo II e a de serviço, Anexo III.
Feche o custo real de cada obra
Trinta minutos com a realidade da sua operação: seus produtos, sua regra fiscal e sua forma de cobrar.