Sistema para Provedor de Internet e Telecom
NFCom emitida em lote no fechamento, mensalidade cobrada sozinha e o assinante com o histórico dele — o provedor inteiro num sistema só.
Regra fiscal do seu ramo já configurada · implantação e treinamento inclusos
Tudo isso já vem ligado quando a empresa é criada.
O que costuma travar a operação de provedores de internet e telecom
NFCom do fechamento emitida uma a uma, para centenas de assinantes
Mensalidade cobrada na mão, com quem atrasa descoberto tarde demais
Plano, franquia e combo controlados em planilha ao lado do sistema
Cofaturamento e nota de substituição sem lugar para acontecer
Como fica no Berga
Os recursos que a operação de provedores de internet e telecom usa todo dia — na mesma plataforma em que você vende, cobra e emite nota.
A regra do seu ramo já vem configurada
A NFCom, modelo 62, substituiu as notas de serviço de comunicação e telecomunicação (modelos 21 e 22) e é obrigatória em todo o país desde 1º de novembro de 2025. O Ajuste SINIEF 25/2025 abriu prorrogação por regime especial até 1º de agosto de 2026 para quem comprovasse já emitir a maior parte dos documentos em NFCom — ou seja, o prazo final está fechando. O documento exige campos que só existem neste ramo: tipo de assinante (comercial, residencial, produtor rural, órgão público, outra prestadora), tipo de serviço (telefonia, dados, TV por assinatura, acesso à internet, multimídia ou combo), unidade de medida (minuto, MB, GB) e o tipo de faturamento, incluindo cofaturamento entre operadoras. Também há nota de substituição com motivo próprio — erro de preço, de cadastro, de tributação, decisão judicial ou serviço descontinuado. Confirme o prazo e o regime especial do seu estado com o seu contador.
Perguntas de quem trabalha com provedores de internet e telecom
O Berga emite NFCom?
Emite, com o bloco completo do modelo 62: tipo de assinante, tipo de serviço, unidade de medida, tipo de faturamento e a nota de substituição com motivo. Também trata contingência e os eventos do documento.
A NFCom já é obrigatória?
É obrigatória em todo o país desde 1º de novembro de 2025, no lugar dos modelos 21 e 22. Quem obteve regime especial pôde prorrogar até 1º de agosto de 2026, prazo que está terminando. Vale confirmar a situação do seu estado com o contador.
Dá para emitir a NFCom de todos os assinantes de uma vez?
Dá. O faturamento em lote gera as faturas do fechamento e as notas correspondentes, em vez de emitir uma a uma para centenas de clientes.
A mensalidade é cobrada automaticamente?
É. O plano do assinante vira uma assinatura: boleto ou Pix gerado na data, NFCom junto e régua de cobrança para quem atrasa — que é o que reduz corte e religação.
Coloque o seu provedor num sistema só
Trinta minutos com a realidade da sua operação: seus produtos, sua regra fiscal e sua forma de cobrar.