Sistema para Empresa de Segurança Eletrônica
Contrato de monitoramento cobrado sozinho todo mês, equipamento em comodato controlado e a ordem de serviço da instalação no lugar certo.
Regra fiscal do seu ramo já configurada · implantação e treinamento inclusos
Tudo isso já vem ligado quando a empresa é criada.
O que costuma travar a operação de segurança eletrônica
Centenas de contratos mensais faturados um a um, no fim do mês
Câmera e central instaladas no cliente sem registro de quem está com o quê
Instalação e manutenção atendidas sem histórico do ponto monitorado
Cliente que cancela e o equipamento fica lá, sem ninguém cobrar a retirada
Como fica no Berga
Os recursos que a operação de segurança eletrônica usa todo dia — na mesma plataforma em que você vende, cobra e emite nota.
A regra do seu ramo já vem configurada
Monitoramento e segurança eletrônica são serviço do item 11.02 da lista da LC 116/2003, com NFSe e ISS pelo município. O equipamento que fica na casa do cliente sem mudar de dono é comodato: sai pelo CFOP 5.908 e volta pelo 1.909, o que mantém o bem como patrimônio da empresa. Um ponto que costuma passar batido: as atividades de vigilância e segurança são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional, que não inclui a contribuição previdenciária patronal na guia do DAS — o INSS patronal é recolhido à parte. Confirme com o contador o enquadramento exato da sua atividade.
Coloque os seus contratos para se cobrarem
Trinta minutos com a realidade da sua operação: seus produtos, sua regra fiscal e sua forma de cobrar.