Segmento · Segurança Eletrônica

Sistema para Empresa de Segurança Eletrônica

Contrato de monitoramento cobrado sozinho todo mês, equipamento em comodato controlado e a ordem de serviço da instalação no lugar certo.

Regra fiscal do seu ramo já configurada · implantação e treinamento inclusos

Segurança Eletrônica no BergaConfigurado
Contrato mensalativo
Equipamento em comodatoativo
Ordem de serviçoativo
Ponto monitoradoativo
Documento do serviçoNFSe · ISS · item 11.02

Tudo isso já vem ligado quando a empresa é criada.

O que costuma travar a operação de segurança eletrônica

Centenas de contratos mensais faturados um a um, no fim do mês

Câmera e central instaladas no cliente sem registro de quem está com o quê

Instalação e manutenção atendidas sem histórico do ponto monitorado

Cliente que cancela e o equipamento fica lá, sem ninguém cobrar a retirada

Como fica no Berga

Os recursos que a operação de segurança eletrônica usa todo dia — na mesma plataforma em que você vende, cobra e emite nota.

Contrato mensalA mensalidade do monitoramento vira assinatura: cobrança e NFSe saem sozinhas.
Equipamento em comodatoCentral, câmera e sensor que ficam no cliente, registrados como seus e não perdidos.
Ordem de serviçoInstalação e manutenção com material aplicado, técnico e aceite do cliente.
Ponto monitoradoCada endereço atendido com contrato, equipamento e histórico no mesmo cadastro.
Régua de cobrançaQuem atrasa a mensalidade recebe aviso automático, antes de virar perda.
Fiscal de segurança eletrônica

A regra do seu ramo já vem configurada

Monitoramento e segurança eletrônica são serviço do item 11.02 da lista da LC 116/2003, com NFSe e ISS pelo município. O equipamento que fica na casa do cliente sem mudar de dono é comodato: sai pelo CFOP 5.908 e volta pelo 1.909, o que mantém o bem como patrimônio da empresa. Um ponto que costuma passar batido: as atividades de vigilância e segurança são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional, que não inclui a contribuição previdenciária patronal na guia do DAS — o INSS patronal é recolhido à parte. Confirme com o contador o enquadramento exato da sua atividade.

5.9335.9081.909

Consulte a tabela completa de CFOP →

Modelo da notaescolhido pelo destinatário
Tributaçãopor UF, NCM e CFOP
SPED Fiscal e Contribuiçõesgerado
Reforma tributária (IBS e CBS)pronto

Perguntas de quem trabalha com segurança eletrônica

Dá para cobrar centenas de contratos de monitoramento de uma vez?

Dá. Cada contrato vira uma assinatura mensal: o boleto ou o Pix é gerado na data combinada, a NFSe sai junto e quem atrasa entra na régua de cobrança automaticamente.

Como controlar equipamento instalado no cliente?

Como comodato: o equipamento fica ligado ao contrato e ao endereço, com remessa pelo CFOP 5.908 e retorno pelo 1.909. Quando o cliente cancela, você sabe exatamente o que precisa ser retirado.

Segurança eletrônica é qual anexo do Simples?

As atividades de vigilância e segurança são tributadas pelo Anexo IV, que tem a particularidade de não incluir a contribuição previdenciária patronal no DAS — ela é recolhida separadamente. Vale conferir o enquadramento da sua atividade com o contador.

Coloque os seus contratos para se cobrarem

Trinta minutos com a realidade da sua operação: seus produtos, sua regra fiscal e sua forma de cobrar.