cClassTrib 200020: Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS
O cClassTrib 200020 classifica operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS dentro do CST 200. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 200020 classifica operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS dentro do CST 200 — alíquota reduzida, na modalidade alíquota zero.
Descrição oficial: "Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 200020
Use o 200020 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 200 — alíquota reduzida.
O que muda no imposto com o cClassTrib 200020
A redução é de 100% tanto no IBS quanto na CBS, sobre a alíquota padrão. Na prática, a operação sai sem imposto.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 200020
O código se apoia no Art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 271. As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que: I - o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa; e II - a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também: I - às operações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações e às originárias dos seus respectivos bancos cooperativos de que as cooperativas participam;
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 391. As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS no qual, nos termos do disposto neste Capítulo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do tributo incidente na operação em que: I - o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa; e II - a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se também ao fornecimento, pelas cooperativas, de serviços financeiros a seus associados, inclusive cobrados mediante tarifas e comissões. § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se também: I - às operações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, quando associadas entre si, e às originárias dos seus respectivos bancos cooperativos de que as cooperativas participam;
Regulamento da CBS: Art. 391. As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico da CBS no qual, nos termos do disposto neste Capítulo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do tributo incidente na operação em que: I - o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa; e II - a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular da CBS. § 1º O disposto no inciso II do caput aplica-se também ao fornecimento, pelas cooperativas, de serviços financeiros a seus associados, inclusive cobrados mediante tarifas e comissões. § 2º O disposto no caput aplica-se também: I - às operações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, quando associadas entre si, e às originárias dos seus respectivos bancos cooperativos de que as cooperativas participam;
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
Deixa que o Berga resolve. A atividade fica no cadastro do item ou do serviço, e dela saem o CST 200, o cClassTrib certo e o percentual de redução no cálculo. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do cClassTrib 200020
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 200020 |
| CST | 200 — Alíquota reduzida |
| Modalidade | Alíquota zero |
| Tipo de alíquota | Padrão |
| Redução do IBS | 100% |
| Redução da CBS | 100% |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 271 |
| Documentos em que vale | NF-e, NFC-e, CT-e, NF3e, NFS-e |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 200
- cClassTrib 200001 — serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.
- cClassTrib 200002 — fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC.
- cClassTrib 200003 — vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I).
- cClassTrib 200004 — fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII).
- cClassTrib 200005 — fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV).
Veja a situação tributária do CST 200 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.