cClassTrib 200047: Bares e Restaurantes
O cClassTrib 200047 classifica bares e Restaurantes dentro do CST 200. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 200047 classifica bares e Restaurantes dentro do CST 200 — alíquota reduzida, na modalidade alíquota reduzida em 40%.
Descrição oficial: "Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 200047
Use o 200047 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em bares e Restaurantes, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 200 — alíquota reduzida.
O que muda no imposto com o cClassTrib 200047
A redução é de 40% tanto no IBS quanto na CBS, sobre a alíquota padrão. Na prática, a operação paga 60% do que pagaria na tributação integral.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 200047
O código se apoia no Art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 275. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 400. As alíquotas do IBS relativas às operações de que trata o art. 396 ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
Regulamento da CBS: Art. 400. As alíquotas da CBS relativas às operações de que trata o art. 396 ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
Deixa que o Berga resolve. A atividade fica no cadastro do item ou do serviço, e dela saem o CST 200, o cClassTrib certo e o percentual de redução no cálculo. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do cClassTrib 200047
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 200047 |
| CST | 200 — Alíquota reduzida |
| Modalidade | Alíquota reduzida em 40% |
| Tipo de alíquota | Padrão |
| Redução do IBS | 40% |
| Redução da CBS | 40% |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 275 |
| Documentos em que vale | NF-e, NFC-e |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 200
- cClassTrib 200001 — serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.
- cClassTrib 200002 — fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC.
- cClassTrib 200003 — vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I).
- cClassTrib 200004 — fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII).
- cClassTrib 200005 — fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV).
Veja a situação tributária do CST 200 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.