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cClassTrib 200052: Prestação de serviços de profissões intelectuais

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-200052CST-200CSTAlíquota Reduzida

O cClassTrib 200052 classifica prestação de serviços de profissões intelectuais dentro do CST 200. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 200052 classifica prestação de serviços de profissões intelectuais dentro do CST 200 — alíquota reduzida, na modalidade alíquota reduzida em 30%.

Descrição oficial: "Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 200052

Use o 200052 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em prestação de serviços de profissões intelectuais, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 200 — alíquota reduzida.

O que muda no imposto com o cClassTrib 200052

A redução é de 30% tanto no IBS quanto na CBS, sobre a alíquota padrão. Na prática, a operação paga 70% do que pagaria na tributação integral.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 200052

O código se apoia no Art. 127, I a XVIII da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 127. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I – administradores; II – advogados; III – arquitetos e urbanistas; IV – assistentes sociais; V – bibliotecários; VI – biólogos; VII – contabilistas; VIII – economistas; IX – economistas domésticos; X – profissionais de educação física; XI – engenheiros e agrônomos; XII – estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV – museólogos; XV – químicos; XVI – profissionais de relações públicas; XVII – técnicos industriais; e XVIII – técnicos agrícolas;

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 202. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I - administradores; II - advogados; III - arquitetos e urbanistas; IV - assistentes sociais; V - bibliotecários; VI - biólogos; VII - contabilistas; VIII - economistas; IX - economistas domésticos; X - profissionais de educação física; XI - engenheiros e agrônomos; XII - estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV - museólogos; XV - químicos; XVI - profissionais de relações públicas; XVII - técnicos industriais; e XVIII - técnicos agrícolas.

Regulamento da CBS: Art. 202. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I - administradores; II - advogados; III - arquitetos e urbanistas; IV - assistentes sociais; V - bibliotecários; VI - biólogos; VII - contabilistas; VIII - economistas; IX - economistas domésticos; X - profissionais de educação física; XI - engenheiros e agrônomos; XII - estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV - museólogos; XV - químicos; XVI - profissionais de relações públicas; XVII - técnicos industriais; e XVIII - técnicos agrícolas.

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A atividade fica no cadastro do item ou do serviço, e dela saem o CST 200, o cClassTrib certo e o percentual de redução no cálculo. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 200052

AtributoValor
Código200052
CST200 — Alíquota reduzida
ModalidadeAlíquota reduzida em 30%
Tipo de alíquotaPadrão
Redução do IBS30%
Redução da CBS30%
FundamentoLC 214/2025, Art. 127, I a XVIII
Documentos em que valeNFS-e
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 200

  • cClassTrib 200001 — serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.
  • cClassTrib 200002 — fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC.
  • cClassTrib 200003 — vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I).
  • cClassTrib 200004 — fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII).
  • cClassTrib 200005 — fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV).

Veja a situação tributária do CST 200 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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