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cClassTrib 400001: Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-400001CST-400CSTIsenção

O cClassTrib 400001 classifica fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário dentro do CST 400. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 400001 classifica fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário dentro do CST 400 — isenção.

Descrição oficial: "Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 400001

Use o 400001 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 400 — isenção.

O que muda no imposto com o cClassTrib 400001

Não há imposto a pagar na operação. Mas atenção ao crédito: isenção costuma vir acompanhada de restrição ao aproveitamento do crédito das etapas anteriores — confirme com a contabilidade.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 400001

O código se apoia no Art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 233. Fica isento do IBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Regulamento da CBS: Art. 233. Fica isento da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A isenção fica na regra da operação, e a nota sai sem imposto destacado, com o código que identifica a hipótese. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 400001

AtributoValor
Código400001
CST400 — Isenção
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 157
Documentos em que valeBP-e, BP-e TM, NFS-e
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 400

  • cClassTrib 400002 — fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado.

Veja a situação tributária do CST 400 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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