cClassTrib 550006: Regimes de Permanência Temporária
O cClassTrib 550006 classifica regimes de Permanência Temporária dentro do CST 550. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 550006 classifica regimes de Permanência Temporária dentro do CST 550 — suspensão.
Descrição oficial: "Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 550006
Use o 550006 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em regimes de Permanência Temporária, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 550 — suspensão.
O que muda no imposto com o cClassTrib 550006
A suspensão vale enquanto a condição se mantém. Remessa que não volta no prazo, mercadoria que não se exporta: o imposto suspenso passa a ser cobrado de quem se beneficiou dele, com os acréscimos do período.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 550006
O código se apoia no Art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 88. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de permanência temporária no País ou de saída temporária do País, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 159. São espécies de regimes aduaneiros especiais de permanência temporária: I - admissão temporária; § 1º Fica suspenso o pagamento do IBS incidente na importação enquanto os bens materiais estivere submetidos ao regime aduaneiro especial de que trata o inciso I do caput deste artigo, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Regulamento da CBS: Art. 159. São espécies de regimes aduaneiros especiais de permanência temporária: I - admissão temporária; § 1º Fica suspenso o pagamento da CBS incidente na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de que trata o inciso I do caput, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
Deixa que o Berga resolve. A suspensão fica na regra da operação, e o código que identifica a hipótese sai na nota junto com ela. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do cClassTrib 550006
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 550006 |
| CST | 550 — Suspensão |
| Tipo de alíquota | Sem alíquota |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 88 |
| Documentos em que vale | NF-e, DUIMP |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 550
- cClassTrib 550001 — exportações de bens materiais.
- cClassTrib 550002 — regime de Trânsito.
- cClassTrib 550003 — regimes de Depósito (art. 85).
- cClassTrib 550004 — regimes de Depósito (art. 87).
- cClassTrib 550005 — regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único).
Veja a situação tributária do CST 550 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.