CST 550 do IBS e CBS: Suspensão
O CST 550 identifica as operações com suspensão do IBS e da CBS. Veja quando usar, os 25 códigos de classificação e o que diz a LC 214/2025.
O CST 550 identifica, na nota fiscal, as operações com suspensão do IBS e da CBS.
Descrição oficial: "Suspensão"
Quando usar o CST 550
Use o CST 550 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1O imposto fica suspenso, condicionado a um evento futuro.
- 2A hipótese de suspensão está prevista na LC 214/2025.
- 3Se a condição não se cumprir no prazo, o imposto passa a ser exigido.
É o terceiro CST com mais códigos — 25 —, e reúne as operações que dependem de um desfecho: remessa que deve retornar, mercadoria que deve ser exportada, bem em regime aduaneiro especial. A suspensão é sempre condicionada.
O que muda no imposto com o CST 550
A suspensão vale enquanto a condição se mantém. Remessa que não volta no prazo, mercadoria que não se exporta: o imposto suspenso passa a ser cobrado de quem se beneficiou dele, com os acréscimos do período.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
Os códigos de classificação do CST 550
O CST diz qual é a situação tributária; o cClassTrib diz qual hipótese da lei se aplica. Os dois vão juntos na nota. Estes são os 25 códigos deste CST:
| Código | Hipótese |
|---|---|
| 550001 | Exportações de bens materiais |
| 550002 | Regime de Trânsito |
| 550003 | Regimes de Depósito (art. 85) |
| 550004 | Regimes de Depósito (art. 87) |
| 550005 | Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único) |
| 550006 | Regimes de Permanência Temporária |
| 550007 | Regimes de Aperfeiçoamento |
| 550008 | Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário |
| 550009 | GNL-Temporário |
| 550010 | Repetro-Permanente |
| 550011 | Repetro-Industrialização |
| 550012 | Repetro-Nacional |
| 550013 | Repetro-Entreposto |
| 550014 | Zona de Processamento de Exportação |
| 550015 | Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária |
| 550016 | Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura |
| 550017 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, I) |
| 550018 | Desoneração da aquisição de bens de capital |
| 550019 | Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM |
| 550020 | Áreas de livre comércio |
| 550021 | Industrialização destinada a exportações |
| 550022 | Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) |
| 550023 | Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta |
| 550024 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, II) |
| 550025 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III) |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
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Ficha técnica do CST 550
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 550 |
| Situação | Suspensão |
| Códigos de classificação | 25 |
| Grupos exigidos na nota | gIBSCBS |
A suspensão é condicionada: se o evento previsto não acontecer no prazo da lei, o imposto é exigido de quem se beneficiou dela. Acompanhe o prazo de cada operação.
Consulte a tabela de classificação tributária do IBS e CBS para ver os outros códigos.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e.