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CST 550 do IBS e CBS: Suspensão

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
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O CST 550 identifica as operações com suspensão do IBS e da CBS. Veja quando usar, os 25 códigos de classificação e o que diz a LC 214/2025.

O CST 550 identifica, na nota fiscal, as operações com suspensão do IBS e da CBS.

Descrição oficial: "Suspensão"

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Quando usar o CST 550

Use o CST 550 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    O imposto fica suspenso, condicionado a um evento futuro.
  2. 2
    A hipótese de suspensão está prevista na LC 214/2025.
  3. 3
    Se a condição não se cumprir no prazo, o imposto passa a ser exigido.

É o terceiro CST com mais códigos — 25 —, e reúne as operações que dependem de um desfecho: remessa que deve retornar, mercadoria que deve ser exportada, bem em regime aduaneiro especial. A suspensão é sempre condicionada.

O que muda no imposto com o CST 550

A suspensão vale enquanto a condição se mantém. Remessa que não volta no prazo, mercadoria que não se exporta: o imposto suspenso passa a ser cobrado de quem se beneficiou dele, com os acréscimos do período.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

Os códigos de classificação do CST 550

O CST diz qual é a situação tributária; o cClassTrib diz qual hipótese da lei se aplica. Os dois vão juntos na nota. Estes são os 25 códigos deste CST:

CódigoHipótese
550001Exportações de bens materiais
550002Regime de Trânsito
550003Regimes de Depósito (art. 85)
550004Regimes de Depósito (art. 87)
550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
550006Regimes de Permanência Temporária
550007Regimes de Aperfeiçoamento
550008Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
550009GNL-Temporário
550010Repetro-Permanente
550011Repetro-Industrialização
550012Repetro-Nacional
550013Repetro-Entreposto
550014Zona de Processamento de Exportação
550015Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
550016Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
550017Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, I)
550018Desoneração da aquisição de bens de capital
550019Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM
550020Áreas de livre comércio
550021Industrialização destinada a exportações
550022Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)
550023Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta
550024Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, II)
550025Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III)

No Berga

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Ficha técnica do CST 550

AtributoValor
Código550
SituaçãoSuspensão
Códigos de classificação25
Grupos exigidos na notagIBSCBS

A suspensão é condicionada: se o evento previsto não acontecer no prazo da lei, o imposto é exigido de quem se beneficiou dela. Acompanhe o prazo de cada operação.

Consulte a tabela de classificação tributária do IBS e CBS para ver os outros códigos.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e.

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