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cClassTrib 550008: Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
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O cClassTrib 550008 classifica importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário dentro do CST 550. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 550008 classifica importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário dentro do CST 550 — suspensão.

Descrição oficial: "Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 550008

Use o 550008 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 550 — suspensão.

O que muda no imposto com o cClassTrib 550008

A suspensão vale enquanto a condição se mantém. Remessa que não volta no prazo, mercadoria que não se exporta: o imposto suspenso passa a ser cobrado de quem se beneficiou dele, com os acréscimos do período.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 550008

O código se apoia no Art. 93, I da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: I - importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária, constantes de relação especificada no regulamento (Repetro- Temporário);

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 164. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro), nas seguintes operações: I - importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária (Repetro-Temporário);

Regulamento da CBS: Art. 164. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento da CBS enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás – Repetro, nas seguintes operações: I - importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária (Repetro-Temporário);

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A suspensão fica na regra da operação, e o código que identifica a hipótese sai na nota junto com ela. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 550008

AtributoValor
Código550008
CST550 — Suspensão
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 93, I
Documentos em que valeNF-e, DUIMP
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 550

Veja a situação tributária do CST 550 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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