cClassTrib 550013: Repetro-Entreposto
O cClassTrib 550013 classifica repetro-Entreposto dentro do CST 550. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 550013 classifica repetro-Entreposto dentro do CST 550 — suspensão.
Descrição oficial: "Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 550013
Use o 550013 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em repetro-Entreposto, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 550 — suspensão.
O que muda no imposto com o cClassTrib 550013
A suspensão vale enquanto a condição se mantém. Remessa que não volta no prazo, mercadoria que não se exporta: o imposto suspenso passa a ser cobrado de quem se beneficiou dele, com os acréscimos do período.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 550013
O código se apoia no Art. 93, VI da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens constantes de relação especificada no regulamento, para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro- Entreposto).
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 164. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro), nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I do caput deste artigo (Repetro-Entreposto).
Regulamento da CBS: Art. 164. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento da CBS enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás – Repetro, nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I do caput (Repetro-Entreposto).
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
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Ficha técnica do cClassTrib 550013
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 550013 |
| CST | 550 — Suspensão |
| Tipo de alíquota | Sem alíquota |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 93, VI |
| Documentos em que vale | NF-e, DUIMP |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 550
- cClassTrib 550001 — exportações de bens materiais.
- cClassTrib 550002 — regime de Trânsito.
- cClassTrib 550003 — regimes de Depósito (art. 85).
- cClassTrib 550004 — regimes de Depósito (art. 87).
- cClassTrib 550005 — regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único).
Veja a situação tributária do CST 550 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.