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cClassTrib 550023: Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
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O cClassTrib 550023 classifica operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta dentro do CST 550. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 550023 classifica operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta dentro do CST 550 — suspensão.

Descrição oficial: "Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 550023

Use o 550023 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 550 — suspensão.

O que muda no imposto com o cClassTrib 550023

A suspensão vale enquanto a condição se mantém. Remessa que não volta no prazo, mercadoria que não se exporta: o imposto suspenso passa a ser cobrado de quem se beneficiou dele, com os acréscimos do período.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 550023

O código se apoia no Art. 172, § 2º da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 172. § 2º Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que: I – os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP; II – sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e III – obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto.

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 259. § 3º Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que: I - os adquirentes sejam Centrais Petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP; II - sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e III - obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto.

Regulamento da CBS: Art. 259. § 3º Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão da CBS e do IBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que: I - os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP; II - sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e III - obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto.

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

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Ficha técnica do cClassTrib 550023

AtributoValor
Código550023
CST550 — Suspensão
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 172, § 2º
Documentos em que valeNF-e, DUIMP
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 550

Veja a situação tributária do CST 550 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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