Voltar para base de conhecimento

cClassTrib 550022: Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-550022CST-550CSTSuspensão

O cClassTrib 550022 classifica regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) dentro do CST 550. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 550022 classifica regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) dentro do CST 550 — suspensão.

Descrição oficial: "Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

Abrir Regras de Tributação

Quando usar o cClassTrib 550022

Use o 550022 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 550 — suspensão.

O que muda no imposto com o cClassTrib 550022

A suspensão vale enquanto a condição se mantém. Remessa que não volta no prazo, mercadoria que não se exporta: o imposto suspenso passa a ser cobrado de quem se beneficiou dele, com os acréscimos do período.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 550022

O código se apoia no Art. 106, § 7º da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 106. § 7º Os benefícios fiscais do regime especial de que trata este artigo aplicam-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, observada a disciplina estabelecida na legislação específica

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 188. O disposto no art. 187 aplica-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, desde que previamente habilitados.

Regulamento da CBS: Art. 188. O disposto no art. 187 aplica-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Rehidro, instituído pela Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, desde que previamente habilitados.

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A suspensão fica na regra da operação, e o código que identifica a hipótese sai na nota junto com ela. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 550022

AtributoValor
Código550022
CST550 — Suspensão
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 106, § 7º
Documentos em que valeNF-e, NFS-e, DUIMP
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 550

Veja a situação tributária do CST 550 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

Este artigo foi útil?