Voltar para base de conhecimento

CST 510 do IBS e CBS: Diferimento

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriaCST-510CSTDiferimento

O CST 510 identifica as operações com diferimento do IBS e da CBS. Veja quando usar, os 1 códigos de classificação e o que diz a LC 214/2025.

O CST 510 identifica, na nota fiscal, as operações com diferimento do IBS e da CBS.

Descrição oficial: "Diferimento"

Abrir Regras de Tributação

Quando usar o CST 510

Use o CST 510 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    O recolhimento do imposto é adiado para uma etapa seguinte da cadeia.
  2. 2
    O diferimento está previsto na LC 214/2025 para aquela operação.
  3. 3
    Quem recebe a mercadoria ou o serviço assume o imposto no momento definido em lei.

Diferir não é deixar de tributar: é transferir o momento do recolhimento para frente na cadeia. O imposto continua devido, por outro contribuinte ou em outra etapa.

O que muda no imposto com o CST 510

O imposto não deixa de existir — muda de mão. Quem recebe a mercadoria assume o recolhimento na etapa seguinte, e é por isso que o diferimento precisa estar previsto em lei para aquela operação específica.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

Os códigos de classificação do CST 510

O CST diz qual é a situação tributária; o cClassTrib diz qual hipótese da lei se aplica. Os dois vão juntos na nota. Estes são os 1 códigos deste CST:

CódigoHipótese
510001Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. O diferimento fica na regra da operação, e a nota sai com o código e sem o imposto destacado no momento da saída. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do CST 510

AtributoValor
Código510
SituaçãoDiferimento
Códigos de classificação1
Grupos exigidos na notagIBSCBS, gDif

Consulte a tabela de classificação tributária do IBS e CBS para ver os outros códigos.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e.

Este artigo foi útil?