CST 510 do IBS e CBS: Diferimento
O CST 510 identifica as operações com diferimento do IBS e da CBS. Veja quando usar, os 1 códigos de classificação e o que diz a LC 214/2025.
O CST 510 identifica, na nota fiscal, as operações com diferimento do IBS e da CBS.
Descrição oficial: "Diferimento"
Quando usar o CST 510
Use o CST 510 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:
- 1O recolhimento do imposto é adiado para uma etapa seguinte da cadeia.
- 2O diferimento está previsto na LC 214/2025 para aquela operação.
- 3Quem recebe a mercadoria ou o serviço assume o imposto no momento definido em lei.
Diferir não é deixar de tributar: é transferir o momento do recolhimento para frente na cadeia. O imposto continua devido, por outro contribuinte ou em outra etapa.
O que muda no imposto com o CST 510
O imposto não deixa de existir — muda de mão. Quem recebe a mercadoria assume o recolhimento na etapa seguinte, e é por isso que o diferimento precisa estar previsto em lei para aquela operação específica.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
Os códigos de classificação do CST 510
O CST diz qual é a situação tributária; o cClassTrib diz qual hipótese da lei se aplica. Os dois vão juntos na nota. Estes são os 1 códigos deste CST:
| Código | Hipótese |
|---|---|
| 510001 | Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão |
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
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Ficha técnica do CST 510
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 510 |
| Situação | Diferimento |
| Códigos de classificação | 1 |
| Grupos exigidos na nota | gIBSCBS, gDif |
Consulte a tabela de classificação tributária do IBS e CBS para ver os outros códigos.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e.