Voltar para base de conhecimento

CST 410 do IBS e CBS: Imunidade e não incidência

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriaCST-410CSTImunidadeNão Incidência

O CST 410 identifica as operações imunes ou fora do campo de incidência do IBS e da CBS. Veja quando usar, os 38 códigos de classificação e o que diz a LC 214/2025.

O CST 410 identifica, na nota fiscal, as operações imunes ou fora do campo de incidência do IBS e da CBS.

Descrição oficial: "Imunidade e não incidência"

Abrir Regras de Tributação

Quando usar o CST 410

Use o CST 410 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação é imune por previsão constitucional ou está fora do campo de incidência dos tributos.
  2. 2
    Não há fato gerador a tributar, ou a Constituição veda a tributação.
  3. 3
    O cClassTrib identifica qual hipótese de imunidade ou não incidência é.

É o segundo CST com mais códigos — 38 —, porque reúne as imunidades constitucionais (templos, partidos, livros, exportação) e as hipóteses de não incidência. A diferença para a isenção é a origem: imunidade vem da Constituição, isenção vem da lei.

O que muda no imposto com o CST 410

Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

Os códigos de classificação do CST 410

O CST diz qual é a situação tributária; o cClassTrib diz qual hipótese da lei se aplica. Os dois vão juntos na nota. Estes são os 38 códigos deste CST:

CódigoHipótese
410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
410003Doações sem contraprestação em benefício do doador
410004Exportações de bens e serviços
410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
410007Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
410010Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
410011Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
410012Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular
410013Exportações de combustíveis
410014Fornecimento de produtor rural não contribuinte
410015Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte
410016Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
410017Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada
410018Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas
410019Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
410020Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação
410021Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
410022Consolidação da propriedade do bem pelo credor
410023Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
410024Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
410025Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
410026Doação com anulação de crédito
410027Exportação de serviço ou de bem imaterial
410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
410029Operações acobertadas somente pelo ICMS
410030Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio
410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
410032Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
410033Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)
410034Operações de fundos de investimento
410035Fornecimento realizado por nanoempreendedor
410036Descontos incondicionais
410037Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS
410999Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Consulte a tabela de classificação tributária do IBS e CBS para ver os outros códigos.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e.

Este artigo foi útil?