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cClassTrib 410024: Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio

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IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-410024CST-410CSTImunidadeNão Incidência

O cClassTrib 410024 classifica consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio dentro do CST 410. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 410024 classifica consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio dentro do CST 410 — imunidade e não incidência.

Descrição oficial: "Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 410024

Use o 410024 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 410 — imunidade e não incidência.

O que muda no imposto com o cClassTrib 410024

Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 410024

O código se apoia no Art. 204, § 3º, I da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 299. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 269, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 5º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio não estará sujeita à incidência do IBS;

Regulamento da CBS: Art. 299. Na administração de consórcio de que trata o art. 269, caput, inciso VII, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 5º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio não estará sujeita à incidência da CBS;

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 410024

AtributoValor
Código410024
CST410 — Imunidade e não incidência
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 204, § 3º, I
Documentos em que valeNF-e ABI
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 410

  • cClassTrib 410001 — fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
  • cClassTrib 410002 — transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
  • cClassTrib 410003 — doações sem contraprestação em benefício do doador.
  • cClassTrib 410004 — exportações de bens e serviços.
  • cClassTrib 410005 — fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Veja a situação tributária do CST 410 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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