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cClassTrib 410001: Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-410001CST-410CSTImunidadeNão Incidência

O cClassTrib 410001 classifica fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior dentro do CST 410. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 410001 classifica fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior dentro do CST 410 — imunidade e não incidência.

Descrição oficial: "Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 410001

Use o 410001 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 410 — imunidade e não incidência.

O que muda no imposto com o cClassTrib 410001

Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 410001

O código se apoia no Art. 5º, § 1º, I da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 5º O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações: II – fornecimento de brindes e bonificações; § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo: I – não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior;

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 5º O IBS também incide sobre as seguintes operações: II - fornecimento de brindes e bonificações; § 2º O disposto no inciso II do caput deste artigo: I - não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior

Regulamento da CBS: Art. 5º A CBS também incide sobre as seguintes operações: II - fornecimento de brindes e bonificações; § 2º O disposto no inciso II do caput: I - não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior;

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 410001

AtributoValor
Código410001
CST410 — Imunidade e não incidência
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 5º, § 1º, I
Documentos em que valeNF-e ABI, NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, NF3e, NFS-e, NFCom, NFAg, NFGas, DUIMP
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 410

  • cClassTrib 410002 — transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
  • cClassTrib 410003 — doações sem contraprestação em benefício do doador.
  • cClassTrib 410004 — exportações de bens e serviços.
  • cClassTrib 410005 — fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
  • cClassTrib 410006 — fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto.

Veja a situação tributária do CST 410 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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