cClassTrib 410002: Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
O cClassTrib 410002 classifica transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte dentro do CST 410. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 410002 classifica transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte dentro do CST 410 — imunidade e não incidência.
Descrição oficial: "Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 410002
Use o 410002 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 410 — imunidade e não incidência.
O que muda no imposto com o cClassTrib 410002
Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 410002
O código se apoia no Art. 6º, II da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre: II - transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico, nos termos do inciso II do § 2º do art. 60 desta Lei Complementar;
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 6º O IBS não incide sobre: II - transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte;
Regulamento da CBS: Art. 6º A CBS não incide sobre: II - transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte;
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do cClassTrib 410002
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 410002 |
| CST | 410 — Imunidade e não incidência |
| Tipo de alíquota | Sem alíquota |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 6º, II |
| Documentos em que vale | NF-e |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 410
- cClassTrib 410001 — fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
- cClassTrib 410003 — doações sem contraprestação em benefício do doador.
- cClassTrib 410004 — exportações de bens e serviços.
- cClassTrib 410005 — fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
- cClassTrib 410006 — fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Veja a situação tributária do CST 410 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.