Voltar para base de conhecimento

cClassTrib 410032: Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-410032CST-410CSTImunidadeNão Incidência

O cClassTrib 410032 classifica tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dentro do CST 410. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 410032 classifica tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dentro do CST 410 — imunidade e não incidência.

Descrição oficial: "Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

Abrir Regras de Tributação

Quando usar o cClassTrib 410032

Use o 410032 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 410 — imunidade e não incidência.

O que muda no imposto com o cClassTrib 410032

Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 410032

O código se apoia no Art. 12, §2º V da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 12. § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155, o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 13. A base de cálculo do IBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista neste Regulamento. § 2º Não integram a base de cálculo do IBS: V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155, inclusive aquele retido por substituição tributária nas operações anteriores, o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;

Regulamento da CBS: Art. 13. A base de cálculo da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista neste Regulamento. § 2º Não integram a base de cálculo da CBS: V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem os art. 155, caput, inciso II, inclusive aquele retido por substituição tributária nas operações anteriores, art. 156, caput, inciso III, e art. 195, caput, inciso I, alínea “b”, e inciso IV, da Constituição, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 239 da Constituição, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 410032

AtributoValor
Código410032
CST410 — Imunidade e não incidência
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 12, §2º V
Documentos em que valeNF3e, NFCom, NFAg, NFGas
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 410

  • cClassTrib 410001 — fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
  • cClassTrib 410002 — transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
  • cClassTrib 410003 — doações sem contraprestação em benefício do doador.
  • cClassTrib 410004 — exportações de bens e serviços.
  • cClassTrib 410005 — fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Veja a situação tributária do CST 410 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

Este artigo foi útil?