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cClassTrib 410035: Fornecimento realizado por nanoempreendedor

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-410035CST-410CSTImunidadeNão Incidência

O cClassTrib 410035 classifica fornecimento realizado por nanoempreendedor dentro do CST 410. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 410035 classifica fornecimento realizado por nanoempreendedor dentro do CST 410 — imunidade e não incidência.

Descrição oficial: "Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 410035

Use o 410035 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em fornecimento realizado por nanoempreendedor, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 410 — imunidade e não incidência.

O que muda no imposto com o cClassTrib 410035

Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 410035

O código se apoia no Art. 26, IV da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: IV - nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art. 18-A observado ainda o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 25. Não são contribuintes do IBS, ressalvado o disposto no inciso III do art. 19: IV - o nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do Microempreendedor Individual (MEI) previsto no § 1º do art. 18-A, observado, ainda, o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime;

Regulamento da CBS: Art. 25. Não são contribuintes da CBS, ressalvado o disposto no art. 19, caput inciso III: IV - o nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do Microempreendedor Individual – MEI previsto no art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado, ainda, o disposto no art. 18-A ,§ 4º e § 4º-B, da referida Lei Complementar, e não tenha aderido a esse regime;

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 410035

AtributoValor
Código410035
CST410 — Imunidade e não incidência
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 26, IV
Documentos em que valeNF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 410

  • cClassTrib 410001 — fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
  • cClassTrib 410002 — transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
  • cClassTrib 410003 — doações sem contraprestação em benefício do doador.
  • cClassTrib 410004 — exportações de bens e serviços.
  • cClassTrib 410005 — fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Veja a situação tributária do CST 410 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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