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cClassTrib 410017: Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-410017CST-410CSTImunidadeNão Incidência

O cClassTrib 410017 classifica aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada dentro do CST 410. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 410017 classifica aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada dentro do CST 410 — imunidade e não incidência.

Descrição oficial: "Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 410017

Use o 410017 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 410 — imunidade e não incidência.

O que muda no imposto com o cClassTrib 410017

Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 410017

O código se apoia no Art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI.

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 258. O contribuinte de IBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos do referido tributo relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte do referido tributo ou que seja inscrita como MEI

Regulamento da CBS: Art. 258. O contribuinte de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos do referido tributo relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte do referido tributo ou que seja inscrita como MEI.

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 410017

AtributoValor
Código410017
CST410 — Imunidade e não incidência
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 171
Documentos em que valeNF-e
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 410

  • cClassTrib 410001 — fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
  • cClassTrib 410002 — transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
  • cClassTrib 410003 — doações sem contraprestação em benefício do doador.
  • cClassTrib 410004 — exportações de bens e serviços.
  • cClassTrib 410005 — fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Veja a situação tributária do CST 410 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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