cClassTrib 410022: Consolidação da propriedade do bem pelo credor
O cClassTrib 410022 classifica consolidação da propriedade do bem pelo credor dentro do CST 410. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 410022 classifica consolidação da propriedade do bem pelo credor dentro do CST 410 — imunidade e não incidência.
Descrição oficial: "Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 410022
Use o 410022 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em consolidação da propriedade do bem pelo credor, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 410 — imunidade e não incidência.
O que muda no imposto com o cClassTrib 410022
Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 410022
O código se apoia no Art. 200, I da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo credor não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 294. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo credor não estará sujeita à incidência do IBS;
Regulamento da CBS: Art. 294. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo credor não estará sujeita à incidência da CBS;
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do cClassTrib 410022
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 410022 |
| CST | 410 — Imunidade e não incidência |
| Tipo de alíquota | Sem alíquota |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 200, I |
| Documentos em que vale | NF-e ABI |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 410
- cClassTrib 410001 — fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
- cClassTrib 410002 — transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
- cClassTrib 410003 — doações sem contraprestação em benefício do doador.
- cClassTrib 410004 — exportações de bens e serviços.
- cClassTrib 410005 — fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Veja a situação tributária do CST 410 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.