cClassTrib 410025: Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
O cClassTrib 410025 classifica alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte dentro do CST 410. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 410025 classifica alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte dentro do CST 410 — imunidade e não incidência.
Descrição oficial: "Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 410025
Use o 410025 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 410 — imunidade e não incidência.
O que muda no imposto com o cClassTrib 410025
Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 410025
O código se apoia no Art. 204, § 3º II, a da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo grupo de consórcio: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o consorciado não for contribuinte do IBS e da CBS;
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 299. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 269, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 5º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo grupo de consórcio: a) não haverá incidência do IBS, se o consorciado não for contribuinte do IBS;
Regulamento da CBS: Art. 299. Na administração de consórcio de que trata o art. 269, caput, inciso VII, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 5º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo grupo de consórcio: a) não haverá incidência da CBS, se o consorciado não for contribuinte da CBS;
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do cClassTrib 410025
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 410025 |
| CST | 410 — Imunidade e não incidência |
| Tipo de alíquota | Sem alíquota |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 204, § 3º II, a |
| Documentos em que vale | NF-e ABI |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 410
- cClassTrib 410001 — fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
- cClassTrib 410002 — transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
- cClassTrib 410003 — doações sem contraprestação em benefício do doador.
- cClassTrib 410004 — exportações de bens e serviços.
- cClassTrib 410005 — fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Veja a situação tributária do CST 410 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.