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cClassTrib 410019: Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação

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IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-410019CST-410CSTImunidadeNão Incidência

O cClassTrib 410019 classifica exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação dentro do CST 410. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 410019 classifica exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação dentro do CST 410 — imunidade e não incidência.

Descrição oficial: "Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 410019

Use o 410019 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 410 — imunidade e não incidência.

O que muda no imposto com o cClassTrib 410019

Não há imposto porque não pode haver: a Constituição impede a tributação, ou o fato simplesmente não está no campo de incidência. É a situação de templos, partidos, livros e da exportação.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 410019

O código se apoia no Art. 274, I da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 399. A base de cálculo do IBS, para efeitos desta Seção, é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas sujeitas ao regime específico de que trata o art. 396. § 1º Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação sujeita ao regime específico, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimentação e de bebidas.

Regulamento da CBS: Art. 399. A base de cálculo da CBS, para efeitos desta Seção, é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas sujeitas ao regime específico de que trata o art. 396. § 1º Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação sujeitas ao regime específico, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimentação e de bebidas;

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A condição de imunidade vem do cadastro do cliente ou da natureza da operação, e a nota sai sem imposto, com o código correspondente. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 410019

AtributoValor
Código410019
CST410 — Imunidade e não incidência
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 274, I
Documentos em que valeNF-e, NFC-e
Vigente desde01/01/2026

Outros códigos do CST 410

  • cClassTrib 410001 — fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
  • cClassTrib 410002 — transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
  • cClassTrib 410003 — doações sem contraprestação em benefício do doador.
  • cClassTrib 410004 — exportações de bens e serviços.
  • cClassTrib 410005 — fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Veja a situação tributária do CST 410 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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