cClassTrib 550025: Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III)
O cClassTrib 550025 classifica regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III) dentro do CST 550. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 550025 classifica regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III) dentro do CST 550 — suspensão.
Descrição oficial: "Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 550025
Use o 550025 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III), na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 550 — suspensão.
O que muda no imposto com o cClassTrib 550025
A suspensão vale enquanto a condição se mantém. Remessa que não volta no prazo, mercadoria que não se exporta: o imposto suspenso passa a ser cobrado de quem se beneficiou dele, com os acréscimos do período.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 550025
O código se apoia no Art. 107, III da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS: III - nas importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB.
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 189. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval (Renaval) permite aos beneficiários previamente habilitados, suspensão do pagamento de IBS: III - nas importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB.
Regulamento da CBS: Art. 189. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados, a suspensão do pagamento de CBS: III - nas importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, na conservação, na modernização e no reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB.
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
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Ficha técnica do cClassTrib 550025
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 550025 |
| CST | 550 — Suspensão |
| Tipo de alíquota | Sem alíquota |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 107, III |
| Documentos em que vale | DUIMP |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 550
- cClassTrib 550001 — exportações de bens materiais.
- cClassTrib 550002 — regime de Trânsito.
- cClassTrib 550003 — regimes de Depósito (art. 85).
- cClassTrib 550004 — regimes de Depósito (art. 87).
- cClassTrib 550005 — regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único).
Veja a situação tributária do CST 550 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.