cClassTrib 550014: Zona de Processamento de Exportação
O cClassTrib 550014 classifica zona de Processamento de Exportação dentro do CST 550. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 550014 classifica zona de Processamento de Exportação dentro do CST 550 — suspensão.
Descrição oficial: "Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 550014
Use o 550014 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em zona de Processamento de Exportação, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 550 — suspensão.
O que muda no imposto com o cClassTrib 550014
A suspensão vale enquanto a condição se mantém. Remessa que não volta no prazo, mercadoria que não se exporta: o imposto suspenso passa a ser cobrado de quem se beneficiou dele, com os acréscimos do período.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 550014
O código se apoia no Arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 99. As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 100. As importações ou as aquisições no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 102. Aplica-se o tratamento estabelecido nos arts. 99 e 100 desta Lei Complementar às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação.
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 179. As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS. Art. 180. As importações ou as aquisições no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS. Art. 182. Aplica-se o tratamento estabelecido nos arts. 179 e 180 às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação.
Regulamento da CBS: Art. 179. As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS. Art. 180. As importações ou as aquisições no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento da CBS. Art. 182. Aplica-se o tratamento estabelecido nos art. 179 e art. 180 às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação.
No Berga
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Ficha técnica do cClassTrib 550014
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 550014 |
| CST | 550 — Suspensão |
| Tipo de alíquota | Sem alíquota |
| Fundamento | LC 214/2025, Arts. 99, 100 e 102 |
| Documentos em que vale | NF-e, DUIMP |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 550
- cClassTrib 550001 — exportações de bens materiais.
- cClassTrib 550002 — regime de Trânsito.
- cClassTrib 550003 — regimes de Depósito (art. 85).
- cClassTrib 550004 — regimes de Depósito (art. 87).
- cClassTrib 550005 — regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único).
Veja a situação tributária do CST 550 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.