cClassTrib 620007: Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico
O cClassTrib 620007 classifica perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico dentro do CST 620. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.
O cClassTrib 620007 classifica perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico dentro do CST 620 — tributação monofásica.
Descrição oficial: "Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico sem estorno de crédito, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025."
Quando usar o cClassTrib 620007
Use o 620007 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:
- 1A operação se enquadra em perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
- 2A situação tributária é a do CST 620 — tributação monofásica.
O que muda no imposto com o cClassTrib 620007
Toda a cadeia paga uma vez só, no início. Quem revende depois não destaca imposto novo — mas também não se credita, porque não houve incidência na sua etapa.
Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que diz a lei sobre o cClassTrib 620007
O código se apoia no Art. 47, § 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025:
Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar. § 6º O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.
Nos regulamentos do IBS e da CBS
Regulamento do IBS: Art. 48. Caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, os créditos relacionados à sua aquisição, inclusive os de serviços, deverão ser estornados, mediante emissão de documento fiscal vinculado ao documento fiscal de aquisição, com a indicação dos valores de IBS referentes ao bem adquirido, de forma discriminada.
Regulamento da CBS: Art. 48. Caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, os créditos relacionados a sua aquisição, inclusive os de serviços, deverão ser estornados, mediante emissão de documento fiscal vinculado ao documento fiscal de aquisição, com a indicação dos valores de CBS referentes ao bem adquirido, de forma discriminada.
No Berga
Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.
Deixa que o Berga resolve. A monofasia fica na regra do item, e as saídas seguintes saem sem nova incidência, com o código que registra isso. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.
Ficha técnica do cClassTrib 620007
| Atributo | Valor |
|---|---|
| Código | 620007 |
| CST | 620 — Tributação monofásica |
| Tipo de alíquota | Sem alíquota |
| Fundamento | LC 214/2025, Art. 47, § 6º |
| Documentos em que vale | NF-e |
| Vigente desde | 01/01/2026 |
Outros códigos do CST 620
- cClassTrib 620001 — tributação monofásica sobre combustíveis.
- cClassTrib 620002 — tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
- cClassTrib 620003 — tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros.
- cClassTrib 620004 — tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório.
- cClassTrib 620005 — tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório.
Veja a situação tributária do CST 620 ou a tabela completa.
Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.