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cClassTrib 810001: Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM

Atualizado há cerca de 3 horas0 acharam útil
IBSCBSReforma TributáriacClassTrib-810001CST-810CSTZona Franca de ManausZFM

O cClassTrib 810001 classifica crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM dentro do CST 810. Veja quando usar, o que diz a LC 214/2025 e os códigos vizinhos.

O cClassTrib 810001 classifica crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM dentro do CST 810 — ajuste de IBS na ZFM.

Descrição oficial: "Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025."

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Quando usar o cClassTrib 810001

Use o 810001 quando as duas condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação se enquadra em crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM, na hipótese que a LC 214/2025 descreve.
  2. 2
    A situação tributária é a do CST 810 — ajuste de IBS na ZFM.

O que muda no imposto com o cClassTrib 810001

A Zona Franca manteve tratamento próprio na reforma, e este ajuste é o que acomoda o regime no cálculo do IBS.

Desde 3 de agosto de 2026, nenhum documento fiscal eletrônico é emitido sem os campos de IBS e CBS preenchidos — e o CST e o cClassTrib estão entre eles. Em 2026 a alíquota ainda é de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, informados na nota mas sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.

O que diz a lei sobre o cClassTrib 810001

O código se apoia no Art. 450, § 1º da Lei Complementar nº 214, de 2025:

Art. 450. São concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 448 desta Lei Complementar. § 1º O crédito presumido de IBS de que trata o caput será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do IBS no período de apuração:

Nos regulamentos do IBS e da CBS

Regulamento do IBS: Art. 521. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área, nos termos do projeto técnicoeconômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 519. § 1º O crédito presumido de IBS de que trata o caput deste artigo será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do IBS no período de apuração:

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na regra da operação.

Deixa que o Berga resolve. A condição de operação com a ZFM vem do cadastro do destinatário, e o ajuste entra no cálculo junto com o código. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do cClassTrib 810001

AtributoValor
Código810001
CST810 — Ajuste de IBS na ZFM
Tipo de alíquotaSem alíquota
FundamentoLC 214/2025, Art. 450, § 1º
Documentos em que valeNF-e
Vigente desde01/01/2026

Veja a situação tributária do CST 810 ou a tabela completa.

Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, publicada em 23/06/2026 pelo CONFAZ no portal da NF-e. O texto do artigo está em planalto.gov.br.

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