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CFOP 1931: Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço

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CFOPCFOP-1931TransporteCTeLançamentoResponsabilidadeICMS

O CFOP 1931 é usado no lançamento feito pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade pelo ICMS é dele, dentro do estado. Veja quando usar, quando não usar e os códigos relacionados.

O CFOP 1931 é usado no lançamento feito pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade pelo ICMS é dele, quando o remetente está no mesmo estado que a sua empresa.

Descrição oficial: "Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço"

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Quando usar o CFOP 1931

Use o 1931 quando as três condições valerem ao mesmo tempo:

  1. 1
    A operação é uma lançamento pelo tomador do serviço de transporte.
  2. 2
    Sua empresa é a tomadora do frete e assumiu a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS da prestação.
  3. 3
    O remetente está no mesmo estado que a sua empresa.

Em algumas situações a responsabilidade pelo imposto do frete recai sobre quem contratou, e não sobre o transportador. Este código registra esse lançamento, que não é compra de mercadoria nem escrituração comum do CT-e.

Quando não usar o CFOP 1931

SituaçãoCFOP correto
O remetente está em outro estado2931
A responsabilidade é do transportador1352 a 1356
É anulação do valor da prestação1206 / 2206
É aquisição de serviço de comunicação1301 a 1306

No Berga

Gomos › Regras de Tributação, na entrada do CT-e recebido, em Documentos Fiscais.

Deixa que o Berga resolve. O conhecimento entra pelo XML e a condição de responsável pelo imposto vem da regra de tributação do frete, sem cálculo manual. Conheça o Berga — as regras de tributação já vêm prontas.

Ficha técnica do CFOP 1931

AtributoValor
Código1.931
Natureza da operaçãoCompra de serviço
TipoEntrada
AlcanceDentro do estado
TributaçãoTributada
GrupoCompras
CST usuais (regime normal)00, 10, 20
CSOSN usuais (Simples Nacional)101, 102, 103
Regimes aplicáveisMEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado
Aceito em NF-eSim
Vigente desde01/01/2006

O que os CSTs significam: 00 tributada integralmente · 10 tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária · 20 com redução de base de cálculo.

O que os CSOSNs significam: 101 tributada com permissão de crédito · 102 tributada sem permissão de crédito · 103 isenção para faixa de receita bruta.

CFOPs relacionados ao 1931

  • CFOP 2931 — a mesma operação, quando a outra ponta está em outro estado.

Consulte a tabela completa de CFOP para procurar outro código.

Referência: Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações, com as alterações dos Ajustes SINIEF · Informe Técnico 2023.002 — Tabela CFOP, CONFAZ.

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